TRT6 05/07/2021 ° pagina ° 3667 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
RECLAMANTE
LUCIDALVA MARIA DA SILVA
MOURA
MIRCIA GOUVEIA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17631/PE)
SOCIEDADE HOSPITALAR
SAMARITANO LTDA - EPP
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
GILSON AUGUSTO DA SILVA(OAB:
21724-D/PE)
ROSANA RAIZA DE MELO COSTA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
3667
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c940e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR SAMARITANO LTDA - EPP
Considerando o requerimento da parte autora quanto ao início da
execução (artigo 878 da CLT) - petição de ID. c6c3832, bem assim
o teor do artigo 2° do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do
Trabalho, e do artigo 5°, §3°, da Recomendação n° 03/GCGJT de
PODER JUDICIÁRIO
24.07.2018, altere-se a fase processual para início da execução, e:
JUSTIÇA DO
1. Cite-se o(a) devedor(a) nos termos do artigo 513, §2º do CPC
(ou seja, preferencialmente pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu
INTIMAÇÃO
advogado constituído nos autos) para cumprir sua obrigação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b31f6
pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a
proferida nos autos.
gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de
DECISÃO
penhora (artigo 880 da CLT).
Vistos etc.
2. Decorrido in albis o prazo do artigo 880 da CLT, proceda-se ao
Homologo os cálculos constantes na planilha de ID. 9e5ac36 , vez
bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até
que em estrita consonância com a sentença de mérito/acórdão,
o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
resposta positiva, observe-se o disposto no artigo 854 do CPC,
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 a ônus
promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade
da reclamada, cuja importância deve ser acrescida ao valor total da
excessiva (§1º) e intimando o executado para os fins do artigo 884
execução.
da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do
Ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu
executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para
interesse na execução do julgado, em 30 (trinta) dias, advertida que
conta vinculada a este processo.
em caso de inércia iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional
3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD,
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
pesquise-se via RENAJUD a existência de veículos de
propriedade do(a) executado(a), incluindo restrição judicial de
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 05 de julho de 2021.
transferência e promovendo-se a penhora dos mesmos.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
4. Em caso de insucesso dos atos executórios acima, e desde que
Juíza do Trabalho Titular
decorridos 45 (quarenta e cinco dias) a contar da citação do(a)
executado(a), inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no
Processo Nº ATOrd-0000463-91.2018.5.06.0171
RECLAMANTE
DAVINCI LEONARDO BRITO LIMA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA PESSOA(OAB:
38433/PE)
RECLAMADO
FUNDACAO PROFESSOR
MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVINCI LEONARDO BRITO LIMA
BNDT e SERASAJUD (artigo 883-A da CLT).
5. Havendo devedor(es) subsidiário(s), cumpra-se o disposto nos
itens 1, 2, 3 e 4 quanto ao(s) mesmo(s).
6. Caso infrutíferas todas as diligências supra, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros meios
eficazes ao prosseguimento da execução e/ou manifestar interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme artigo 855-A da CLT, advertida de que, em caso
de inércia, suspender-se-á a execução por 1 (um) ano (artigo 769
da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do
feito (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020), e decorrido o prazo
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