TRT6 12/05/2021 ° pagina ° 3849 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3849
RECORRENTE
EFICAZ ENERGIA E SERVICOS
LTDA
JOSE ARAUJO TAVARES
NETO(OAB: 15331/CE)
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
EFICAZ ENERGIA E SERVICOS
LTDA
JOSE ARAUJO TAVARES
NETO(OAB: 15331/CE)
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CLENIO LINDEMBERG DE OLIVEIRA
GEORGIA ELMA COSTA
SOUZA(OAB: 39259/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a36b07
RECORRIDO
proferida nos autos.
ADVOGADO
AGRAVOS DE INSTRUMENTO
RECORRIDO
Trata-se de Agravos de Instrumento interpostos por EFICAZ e
ADVOGADO
ENERGIA E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO S.A.- CELPE,da decisão que denegou o
ADVOGADO
processamento dos recursos de revista opostos nos presentes
RECORRIDO
ADVOGADO
autos, figurando, como agravadas, AS MESMAS e CLÊNIO
LINDEMBERG DE OLIVEIRA.
TERCEIRO
INTERESSADO
Em relação ao Agravo daEFICAZ e ENERGIA E SERVIÇOS
LTDA., publicada a decisão agravada, no DEJT, em 24/02/202, e
apresentadas as razões deste Agravo em 04/03/2021, configurou-se
a sua tempestividade (conforme documentos de Ids 61fb772
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA
66bec10). Representação processual regularmente demonstrada (Id
29a71d6). Preparo não realizado, sob o argumento de que se
encontra em recuperação judicial, amparada pela isenção disposta
PODER JUDICIÁRIO
no art. 899, §10 da CLT.
JUSTIÇA DO
No tocante ao Agravo daCOMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO S.A.- CELPE., publicada a decisão agravada, no
DEJT, em 24/02/2021 e apresentadas as razões deste Agravo em
08/03/2021,
configurou-se
a
sua
tempestividade
(conformedocumentos de Ids 61fb772 e 22dab1a). Representação
processual regularmente demonstrada (Id 3f4525c e d1d94c9).
Preparo devidamente efetuado, consoante Ids e82a98e, c4d71de,
dd1f6fe,ebcd176, 312ea4a, 1dd3eaae beb054e (Súmulan.º128,
item III).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a36b07
proferida nos autos.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravos de Instrumento interpostos por EFICAZ e
ENERGIA E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO S.A.- CELPE,da decisão que denegou o
processamento dos recursos de revista opostos nos presentes
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
processamento dos agravos.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões aos
agravos de instrumento e respectivos recursos de revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
eq/magg
autos, figurando, como agravadas, AS MESMAS e CLÊNIO
LINDEMBERG DE OLIVEIRA.
Em relação ao Agravo daEFICAZ e ENERGIA E SERVIÇOS
LTDA., publicada a decisão agravada, no DEJT, em 24/02/202, e
apresentadas as razões deste Agravo em 04/03/2021, configurou-se
a sua tempestividade (conforme documentos de Ids 61fb772
66bec10). Representação processual regularmente demonstrada (Id
29a71d6). Preparo não realizado, sob o argumento de que se
RECIFE/PE, 11 de maio de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Relator
INTIMAÇÃO
Processo Nº ROT-0001363-73.2017.5.06.0021
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
encontra em recuperação judicial, amparada pela isenção disposta
no art. 899, §10 da CLT.
No tocante ao Agravo daCOMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO S.A.- CELPE., publicada a decisão agravada, no
DEJT, em 24/02/2021 e apresentadas as razões deste Agravo em
08/03/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166611
configurou-se
a
sua
tempestividade