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TRT6 ° 3141/2021 ° Página 1740

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TRT6 13/01/2021 ° pagina ° 1740 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 13/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021

Em caso de execução pelo inadimplemento do acordo, cuide a

1740

- EDIMILSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

Escrivania para que se observe, antes do novo arquivamento, o
devido ajuste estatístico no momento de registro dos pagamentos,
haja vista os lançamentos já efetuados.

PODER JUDICIÁRIO

Em caso de alegação, pelo(s) CREDOR(es), de descumprimento de

JUSTIÇA DO TRABALHO

qualquer das obrigações aqui pactuadas, deverá a Secretaria,
independentemente de novo despacho, intimar o(s) DEVEDOR(es),
por seu advogado, a que se manifeste(m) no prazo de 05 dias,
apresentando os documentos comprobatórios do adimplemento,
sob pena de execução forçada no termos já acima mencionados.
Após o transcurso do quinquídio, os autos deverão vir conclusos
para apreciação.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c8c0b
proferida nos autos.
AUTOR(ES): EDIMILSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE,
CPF: 087.219.514-70
ADVOGADO(S): LUCIANO DA SILVA XAVIER, OAB: 47537

A veracidade desta sentença pode ser atestada através do site
http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no
rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a)
Magistrado(a).

RÉU(S) : BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
10.882.777/0001-80
ADVOGADO(S): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, OAB: 01623
LUCIANO MALTA CABRAL, OAB: 14711
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, OAB: 9447

Dê-se ciência às partes. Prazo: 8 dias.
P.R.I.

VISTOS, ETC.

-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0000011-46.2021.5.06.0181
AUTOR: EDIMILSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, CPF:
087.219.514-70

EDIMILSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, CPF: 087.219.514-70
ajuizou a ação em epígrafe (0000011-46.2021.5.06.0181 Homologação da Transação Extrajudicial) juntamente com
BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
10.882.777/0001-80, ambos qualificados nos autos, relativa a

ADVOGADO(S): LUCIANO DA SILVA XAVIER, OAB: 47537
RÉU : BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
10.882.777/0001-80
ADVOGADO(S): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, OAB: 01623
LUCIANO MALTA CABRAL, OAB: 14711
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, OAB: 9447
-----------------------------------------------------------------------/SLSF
IGARASSU/PE, 13 de janeiro de 2021.

verbas remuneratórias, rescisórias e honorários advocatícios..
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido
o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
advogados distintos (CLT, art. 855-B).

IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-46.2021.5.06.0181
REQUERENTES
EDIMILSON DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA XAVIER(OAB:
47537/PE)
REQUERENTES
BORBOREMA IMPERIAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por EDIMILSON DE
OLIVEIRA ALBUQUERQUE, CPF: 087.219.514-70 e BORBOREMA
IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.882.777/0001-80,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência,
com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC,
EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161671

Independentemente do trânsito em julgado, a liberação dos

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