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TRT6 ° 3101/2020 ° Página 1024

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TRT6 16/11/2020 ° pagina ° 1024 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020

1024

campo.
Processo Nº ATSum-0000607-07.2020.5.06.0006
AUTOR
JOAO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RÉU
TRANSPORTE TEIXEIRA - EIRELI
ADVOGADO
ANA PATRICIA LOPES DE
FARIAS(OAB: 14615-D/PE)
ADVOGADO
CARLOS SOARES SANT'ANNA(OAB:
20332/PE)

4. O perito deverá lançar a data de realização da diligência
eletronicamente nos autos.
5. Cientifiquem-se as partes.

RECIFE/PE, 15 de novembro de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE TEIXEIRA - EIRELI

ESTER DE SOUZA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-98.2018.5.06.0006
AUTOR
JOSE EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RÉU
MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA INTERAMINENSE
GULDE(OAB: 43911/PE)
ADVOGADO
Márcio Nunes dos Santos(OAB: 17853
-D/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
ADVOGADO
Bruno de Oliveira Veloso Mafra(OAB:
18850-D/PE)
RÉU
TRANSVAL SERVICOS GERAIS E
CONSERVACAO LIMITADA
ADVOGADO
CACILDA MATIAS DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 31074/PE)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c2e41
proferido nos autos.
Compulsando os autos, constata-se, na peça vestibular, que o autor
alega incorreção no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, pugnando para que o réu seja compelido a fornecer
novo documento devidamente retificado.
O demandante alega que não constou no PPP todos os fatores de

Intimado(s)/Citado(s):

risco a que estava submetido ao longo do liame empregatício,

- JOSE EDILSON DOS SANTOS

notadamente vibração e ruído, o que inviabiliza a concessão de
aposentadoria especial pelo órgão previdenciário.
Nesse contexto, faz-se necessária a produção de prova técnica
PODER JUDICIÁRIO
para verificar o ambiente de trabalho do demandante, bem como
JUSTIÇA DO TRABALHO
analisar o documento fornecido ao obreiro, providência que se
afigura imprescindível para que este juízo possa analisar o pedido
formulado na exordial.

DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:

Considerando que esta circunstância constitui-se num óbice ao

JOSE EDILSON DOS SANTOS

julgamento da presente demanda, CONVERTO O JULGAMENTO

-

EM DILIGÊNCIA.
1. Nomeio para atuar como perito no presente feito o Sr.
PAULO GILBERTO CORDEIRO (tels 30935390/992238665Claro/996057536-Tim

com

whattsap

e

email:

[email protected]), o qual deverá ser intimado para entregar

INTIMAÇÃO

o laudo pericial no prazo de 45 dias úteis, podendo as partes
apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15
dias úteis (artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III do CPC).
2. Expeça-se ofício ao E.TRT no sentido de que seja liberado o
valor de R$350,00 ao perito acima nomeado.
3. Deverão as partes entrar em contato com o Sr. Perito, a fim de

Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão
de homologação de acordo proferida nos autos do processo em
epígrafe, juntada sob o id 49897ae.

que o mesmo os informe dia e hora da realização da diligência,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

para que, querendo, possam acompanhá-lo nas diligências de

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159238

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