TRT6 07/10/2020 ° pagina ° 382 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES PILOTO IPUTINGA
LTDA
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES PILOTO
PARNAMIRIM LTDA
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES PILOTO LTDA
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES PILOTO BEBERIBE
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES PILOTO IBURA
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES PILOTO JABOATÃO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
382
MARINA DUARTE CAMELO DE
SENA(OAB: 19028-D/PE)
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c8451
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da impossibilidade de comparecimento da titular da
Reclamada, tendo em vista que o seu cônjuge contraiu a COVID 19,
Intimado(s)/Citado(s):
dispenso o depoimento das partes.
- GLEYDSON ROGERIO MIRANDA HENRIQUE
Entendo que o interrogatório dos litigantes se constitui em uma
faculdade do juízo, e não em uma obrigação, conforme art. 848,
caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e que é do Juiz o
PODER JUDICIÁRIO
poder de direção do processo, o qual deve indeferir provas
JUSTIÇA DO TRABALHO
desnecessárias e inúteis, velando pela rápida solução do feito (art.
765, CLT e art. 370, parágrafo único do NCPC).
Sobre o depoimento das partes, leciona Manoel Antônio Teixeira
INTIMAÇÃO
Filho, em sua obra “A prova no Processo do Trabalho”, Editora LTr,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb5b2a
8ª edição, pagina 231: “(...) no processo do trabalho, ao contrário do
proferido nos autos.
comum, o interrogatório (ou a audiência) das partes é ato de
DESPACHO
iniciativa exclusiva do Juiz. Nessa mesma linha de raciocínio,
Proceda a Secretaria à conversão do rito ordinário para
entendemos que o indeferimento, pelo Juiz, de requerimento da
sumaríssimo conforme determinado pelo acórdão regional de ID nº
parte, no sentido de determinar a intimação da outra para vir a Juízo
66fb107.
a fim de depor, não configura restrição de defesa, não sendo, pois,
Notifiquem-se as partes para apresentarem artigos de liquidação.
causa de nulidade processual, por suposto. O mesmo se diga na
Prazo: 20 dias.
hipótese de, em audiência, o Juiz dispensar, ‘sponte’ sua, o
interrogatório dos litigantes, ainda que presentes”.
O Regional assim decidiu em caso análogo:
"RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO DEPOIMENTO DE
PARTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
RECIFE/PE, 07 de outubro de 2020.
INOCORRÊNCIA.Nos termos do art. 765 da CLT, os magistrados
possuem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
pela célere tramitação das causas. Para tanto, aos juízes são
Juiz(a) do Trabalho Titular
conferidos poderes para determinar a produção das provas
Processo Nº ATSum-0000047-80.2020.5.06.0001
AUTOR
TAMIRES GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
Alexandre César Pacheco de
Gois(OAB: 15169-D/PE)
RÉU
ANA DARC BEZERRA MARQUES
REFEICOES
necessárias à instrução do feito, cumprindo-lhes indeferir as
diligências que forem consideradas inúteis ou meramente
protelatórias, na forma disposta no art. 370 do CPC/2015. Observese que o processo do trabalho possui norma específica sobre a
matéria, que é o art. 848, da CLT, do qual se pode extrair que o
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