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TRT6 ° 3025/2020 ° Página 3912

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TRT6 28/07/2020 ° pagina ° 3912 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 28/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
MEGATON ENGENHARIA LTDA
Frederico Matos Brito Santos(OAB:
24527/PE)
BRUNA NASCIMENTO DE LIRA
SOARES(OAB: 34315/PE)
GLEDSON MARANHAO PESSOA
Dinah de Aguiar Pedrosa
Pinheiro(OAB: 12244-D/PE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

3912

aprazada, não se admitindo prorrogação do prazo do vencimento da
parcela por tal motivo.
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelas
partes, renova-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento do
acordo, via depósito judicial, sem aplicação de multa. Se o dia do
vencimento da parcela for feriado, prorroga-se o vencimento para o
primeiro dia útil seguinte.
O(s) beneficiário(s) terá(ão) o prazo de até 30 (trinta) dias após
o(s) vencimento(s) para comunicar, POR PETIÇÃO, a ausência
de cumprimento da obrigação de pagar ou seu cumprimento

Intimado(s)/Citado(s):

parcial ou incorreto, SOB PENA DE SE PRESUMIR

- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- GLEDSON MARANHAO PESSOA
- MEGATON ENGENHARIA LTDA

ADIMPLIDA(S) A(S) OBRIGAÇÃO (ÕES) RESPECTIVA(S).
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho.
Na hipótese de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o valor
inadimplido e a execução se processará independentemente de

PODER
JUDICIÁRIO

citação do executado.
A CELPE pagará os honorários periciais, no valor atualizado de

Fundamentação

R$ 1.566,37, em até 15 dias úteis contados a partir da ciência

CEJUSC-JT/2º GRAU

desta decisão, por meio de depósito judicial.

PROCESSO Nº TRT 0010095-50.2013.5.06.0161

As contribuições previdenciárias (inclusive da cota do segurado) e

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

imposto de renda (se houver) serão pagos pela reclamada,

O reclamante, GLEDSON MARANHAO PESSOA, CPF:

competindo-lhe juntar aos autos os respectivos recolhimentos, sob

034.240.274-99, e a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DE

pena de execução quanto à parcela previdenciária (art. 114,

PERNAMBUCO - CELPE, CNPJ: 10.835.932/0001-08,

parágrafo 3º da CF) e comunicação à Receita Federal. Os valores

apresentaram a minuta de acordo de Id 34bc1a1, assinada pelos

serão apurados pela Vara do Trabalho de origem, quandoda

advogados de ambas as partes, que têm poderes para transigir.

baixa dos autos àquela unidade, observando a discriminação das

Exarado o despacho de id 022eb48, a reclamada apresentou a

parcelas a seguir: Verbas indenizatórias: Rep. Ad. Peric. Férias

petição de id 7d1461d.

ind.+1/3- R$ 630,00; Rep. Ad. Peric.. FGTS+40%- R$ 770,00; Juros

Considerando a expressa concordância de ambas as partes,

de mora - R$ 1.512,00; Total - R$ 2.912,00. Verbas salariais: Ad.

HOMOLOGO o acordo nos termos da minuta de acordo de id

Periculosidade - R$ 2.568,00; Horas extras - R$ 1.500,00; Rep.

34bc1a1 e da petição de id 7d1461d, para que produzam os seus

RSR - R$ 300,00; Total - R$ 4.368,00.

jurídicos e legais efeitos.

A Secretaria da Vara intimará a reclamada para pagamento das

A reclamada CELPE pagará ao reclamante a importância de

parcelas previdenciárias e fiscais no prazo de 30 (trinta) dias.

R$7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais), em até 15 dias

A CELPE desiste do recurso interposto.

úteis contados a partir da ciência desta decisão. O pagamento

Custas já quitadas quando da interposição do recurso.

deverá ser efetuado na sua conta bancária indicada na minuta

Após o cumprimento integral do acordo, os depósitos

de id 34bc1a1.

recursais (RO, RR) devem ser devolvidos para a reclamada.

A reclamada CELPE pagará a título de honorários advocatícios

Cientifiquem-se as partes. Em seguida, devolvam-se os autos à

a importância de R$3.120,00 (três mil, cento e vinte reais),

unidade de origem, para as providências cabíveis, e posterior

dentro do prazo de até 15 dias úteis contados a partir da

remessa à Vara de origem.

ciência desta decisão, em favor da advogada do autor - DINAH

Assinatura

DE AGUIAR PEDROSA PINHEIRO, CPF 715.544.084-15. O

RECIFE, 28 de Julho de 2020.

pagamento deverá ser efetuado na sua conta bancária indicada
na petição de id 34bc1a1.
Depósitos em cheque deverão ser compensados até a data

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154175

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC-JT 2º grau

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