TRT6 28/07/2020 ° pagina ° 3912 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
MEGATON ENGENHARIA LTDA
Frederico Matos Brito Santos(OAB:
24527/PE)
BRUNA NASCIMENTO DE LIRA
SOARES(OAB: 34315/PE)
GLEDSON MARANHAO PESSOA
Dinah de Aguiar Pedrosa
Pinheiro(OAB: 12244-D/PE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
3912
aprazada, não se admitindo prorrogação do prazo do vencimento da
parcela por tal motivo.
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelas
partes, renova-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento do
acordo, via depósito judicial, sem aplicação de multa. Se o dia do
vencimento da parcela for feriado, prorroga-se o vencimento para o
primeiro dia útil seguinte.
O(s) beneficiário(s) terá(ão) o prazo de até 30 (trinta) dias após
o(s) vencimento(s) para comunicar, POR PETIÇÃO, a ausência
de cumprimento da obrigação de pagar ou seu cumprimento
Intimado(s)/Citado(s):
parcial ou incorreto, SOB PENA DE SE PRESUMIR
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- GLEDSON MARANHAO PESSOA
- MEGATON ENGENHARIA LTDA
ADIMPLIDA(S) A(S) OBRIGAÇÃO (ÕES) RESPECTIVA(S).
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho.
Na hipótese de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o valor
inadimplido e a execução se processará independentemente de
PODER
JUDICIÁRIO
citação do executado.
A CELPE pagará os honorários periciais, no valor atualizado de
Fundamentação
R$ 1.566,37, em até 15 dias úteis contados a partir da ciência
CEJUSC-JT/2º GRAU
desta decisão, por meio de depósito judicial.
PROCESSO Nº TRT 0010095-50.2013.5.06.0161
As contribuições previdenciárias (inclusive da cota do segurado) e
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
imposto de renda (se houver) serão pagos pela reclamada,
O reclamante, GLEDSON MARANHAO PESSOA, CPF:
competindo-lhe juntar aos autos os respectivos recolhimentos, sob
034.240.274-99, e a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DE
pena de execução quanto à parcela previdenciária (art. 114,
PERNAMBUCO - CELPE, CNPJ: 10.835.932/0001-08,
parágrafo 3º da CF) e comunicação à Receita Federal. Os valores
apresentaram a minuta de acordo de Id 34bc1a1, assinada pelos
serão apurados pela Vara do Trabalho de origem, quandoda
advogados de ambas as partes, que têm poderes para transigir.
baixa dos autos àquela unidade, observando a discriminação das
Exarado o despacho de id 022eb48, a reclamada apresentou a
parcelas a seguir: Verbas indenizatórias: Rep. Ad. Peric. Férias
petição de id 7d1461d.
ind.+1/3- R$ 630,00; Rep. Ad. Peric.. FGTS+40%- R$ 770,00; Juros
Considerando a expressa concordância de ambas as partes,
de mora - R$ 1.512,00; Total - R$ 2.912,00. Verbas salariais: Ad.
HOMOLOGO o acordo nos termos da minuta de acordo de id
Periculosidade - R$ 2.568,00; Horas extras - R$ 1.500,00; Rep.
34bc1a1 e da petição de id 7d1461d, para que produzam os seus
RSR - R$ 300,00; Total - R$ 4.368,00.
jurídicos e legais efeitos.
A Secretaria da Vara intimará a reclamada para pagamento das
A reclamada CELPE pagará ao reclamante a importância de
parcelas previdenciárias e fiscais no prazo de 30 (trinta) dias.
R$7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais), em até 15 dias
A CELPE desiste do recurso interposto.
úteis contados a partir da ciência desta decisão. O pagamento
Custas já quitadas quando da interposição do recurso.
deverá ser efetuado na sua conta bancária indicada na minuta
Após o cumprimento integral do acordo, os depósitos
de id 34bc1a1.
recursais (RO, RR) devem ser devolvidos para a reclamada.
A reclamada CELPE pagará a título de honorários advocatícios
Cientifiquem-se as partes. Em seguida, devolvam-se os autos à
a importância de R$3.120,00 (três mil, cento e vinte reais),
unidade de origem, para as providências cabíveis, e posterior
dentro do prazo de até 15 dias úteis contados a partir da
remessa à Vara de origem.
ciência desta decisão, em favor da advogada do autor - DINAH
Assinatura
DE AGUIAR PEDROSA PINHEIRO, CPF 715.544.084-15. O
RECIFE, 28 de Julho de 2020.
pagamento deverá ser efetuado na sua conta bancária indicada
na petição de id 34bc1a1.
Depósitos em cheque deverão ser compensados até a data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154175
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC-JT 2º grau