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TRT6 ° 3019/2020 ° Página 2504

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TRT6 20/07/2020 ° pagina ° 2504 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

ADVOGADO

THAIS SALGUEIRO LIMA
PEDROSA(OAB: 26485-D/PE)
ANTONIO CARDOSO SOUSA LIMA
THAIS SALGUEIRO LIMA
PEDROSA(OAB: 26485-D/PE)
EDSON ROCHA DO NASCIMENTO
THAIS SALGUEIRO LIMA
PEDROSA(OAB: 26485-D/PE)
V LIMA CALL CENTER LTDA
THAIS SALGUEIRO LIMA
PEDROSA(OAB: 26485-D/PE)
LIBOL ATACADISTA DE
FERRAGENS LTDA - ME

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

2504

SANTANA PORTELA LIMA, UBIRATAN ALVES MACHADO e
EDSON ROCHA DO NASCIMENTO,devidamente qualificados,
opuseram embargos declaratórios em face da sentença proferida
nos presentes autos da ação trabalhista.
Em sua peça de ID.6d8ae30, os embargantes apontam omissão na
sentença hostilizada, em relação ao pleito de gratuidade de justiça
requerido pelos réus TARCIANA MARIA DE SANTANA PORTELA
LIMA, UBIRATAN ALVES MACHADO e ISMAEL PORTELA LIMA.
Desnecessária contraminuta.

Intimado(s)/Citado(s):

É o relatório.

- ANTONIO CARDOSO SOUSA LIMA
- BRUNO MEDEIROS PORTELA LIMA
- CARLOS ALBERTO PORTELA LIMA
- EDSON ROCHA DO NASCIMENTO
- IRACEMA RODRIGUES DA SILVA
- ISMAEL PORTELA LIMA
- JOSE WELLINGTON PORTELA LIMA
- TARCIANA MARIA DE SANTANA PORTELA LIMA
- UBIRATAN ALVES MACHADO
- V LIMA CALL CENTER LTDA
- WILLIAN RODRIGUES VERÍSSIMO DE SOUZA

DECIDO:
FUNDAMENTOS
A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT, cabem embargos de
declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição ou
omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o órgão julgador.
Observe-se queos embargos declaratórios têm alcance típico, pois
não visam a infringir ou alterar, materialmente, a decisão contra a
qual são opostos, mas, apenas, pretendem seja sanado vício. O
efeito infringente do julgado, concedido excepcionalmente, quando
evidente o equívoco, limita-se aos casos previstos em lei (artigo 897

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

-A, parte final).
Sem razão o embargante.
A questão apresentada pela embargante recebeu tratamento
adequado na sentença guerreada.

INTIMAÇÃO

Ao analisar o pleito apresentado por ambas as partes, o Juízo

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd1d27

decidiu pelo deferimento da gratuidade apenas ao reclamante,

proferida nos autos.

conforme lhe faculta a lei (Art. 790, § 3º da CLT). É o que se pode

0000483-81.2017.5.06.0021- ED
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ver do trecho da sentença reproduzido abaixo:
Dos benefícios da justiça gratuita:

Embargantes: V LIMA CALL CENTER LTDA, LIBOL

Consagra a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, dentre

ATACADISTA DE FERRAGENS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO

outros, os princípios do exercício livre e regular do direito de ação e

PORTELA LIMA, JOSE WELLINGTON PORTELA LIMA, BRUNO

do duplo grau de jurisdição. E, mais especificamente, em seu inciso

MEDEIROS PORTELA LIMA, IRACEMA RODRIGUES DA SILVA,

LXXIV, prevê o benefício da justiça gratuita, com o espírito de

ISMAEL PORTELA LIMA, WILLIAN RODRIGUES VERÍSSIMO DE

garantir à parte o amplo direito da prestação jurisdicional àqueles

SOUZA, LIVORNO BOTELHO DOS SANTOS, TARCIANA MARIA

que não têm condições de arcar com as despesas do processo.

DE SANTANA PORTELA LIMA, UBIRATAN ALVES MACHADO e

Por outro lado, diz o art. 790, § 3º da CLT (acrescentado pela Lei n.

EDSON ROCHA DO NASCIMENTO.

10.537, de 27/8/2002) que "É facultado aos juízes, órgãos

Embargado: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SOUTO.

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

Vistos etc.

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

RELATÓRIO

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

V LIMA CALL CENTER LTDA, LIBOL ATACADISTA DE

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

FERRAGENS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO PORTELA LIMA,

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

JOSE WELLINGTON PORTELA LIMA, BRUNO MEDEIROS

Social".

PORTELA LIMA, IRACEMA RODRIGUES DA SILVA, ISMAEL

Assim, mesmo sem pedir os benefícios da assistência judiciária, os

PORTELA LIMA, WILLIAN RODRIGUES VERÍSSIMO DE SOUZA,

mesmos poderiam ser concedidos de ofício. E isso provavelmente

LIVORNO BOTELHO DOS SANTOS, TARCIANA MARIA DE

aconteceria no presente caso, uma vez que presumo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153783

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