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TRT6 ° 2940/2020 ° Página 2031

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TRT6 24/03/2020 ° pagina ° 2031 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020

AUTOR

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

ANDREA PAULA FERREIRA DE
OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB:
35384/PE)
INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE
LIMA
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2031

PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001530-41.2019.5.06.0144
SIND DOS EMP EM EMP PREST DE
SERV, ASSEIO E CONSERVACAO
NOS MUNICIPIOS DE JABOATAO,
CABO DE SANTO AGOSTINHO,
IPOJUCA E MORENO/PE SINDPREST
ADVOGADO
Flávio José da Silva(OAB: 10486/PE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
Marcilio Cordeiro Campos Junior(OAB:
16062-D/PE)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUDICIÁRIO
DECISÃO

INTIMAÇÃO

Vistos etc.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação elaborados
pela Contadoria desta Vara, de modo que declaro líquida a
condenação no importe de R$ 27.144,32, atualizado até
31/12/2019 referente ao principal, honorários advocatícios,

PODER
JUDICIÁRIO

custas e contribuição previdenciária, eis que os cálculos se

Considerando a pandemia do Coronavírus (Covid-19), bem como a

encontram em consonância com a decisão exequenda.

orientação do Ministério da Saúde e da OMS no sentido de se evitar

2. Registre-se o início da execução.

a aglomeração de pessoas;

3. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos
pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) INSTITUTO ALCIDES D'

Considerando a recomendação contida nos artigos 5º e 6º, do Ato

ANDRADE LIMA - CNPJ: 10.072.296/0004-52, com a

Conjunto TRT6-GPCRT nº 03/2020;

publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s),
nos termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m)

Considerando, por fim, o objetivo de minimizar o retardamento da

o valor da condenação (planilha de ID cf58e34), em 48 horas, ou

prestação jurisdicional decorrente da suspensão das audiências,

garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do

chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID. aeb128e

BACEN-JUD, ou de penhora, ficando, ainda, ciente(s) de que os

impondo as seguintes providências:

valores existentes no processo a título de depósitos recursais
ficam convolados em penhora, podendo ser devolvidos ou

Cancele-se a audiência inicial designada;

compensados futuramente.
4. Transcorrido o prazo supra, voltem-me conclusos, inclusive para
a apreciação da petição de Id nº f9b18cf.

Considerando que à parte ré já apresentou defesa nos autos,
conforme ID. eb4718c, concede-se às partes o prazo comum e

hap

preclusivo de 15 (quinze) dias para juntada de todos os

O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)

documentos, inclusive cartas de preposição e documentos de

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo

representação, não sendo permitida posterior juntada de outros -

identificado(a).

art. 223 do NCPC c/c art. 769 da CLT - salvo se, a critério do juiz,

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de março de 2020.

forem considerados necessários à instrução do processo (art. 765

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148922

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