TRT6 24/03/2020 ° pagina ° 2031 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ANDREA PAULA FERREIRA DE
OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB:
35384/PE)
INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE
LIMA
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2031
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001530-41.2019.5.06.0144
SIND DOS EMP EM EMP PREST DE
SERV, ASSEIO E CONSERVACAO
NOS MUNICIPIOS DE JABOATAO,
CABO DE SANTO AGOSTINHO,
IPOJUCA E MORENO/PE SINDPREST
ADVOGADO
Flávio José da Silva(OAB: 10486/PE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
Marcilio Cordeiro Campos Junior(OAB:
16062-D/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação elaborados
pela Contadoria desta Vara, de modo que declaro líquida a
condenação no importe de R$ 27.144,32, atualizado até
31/12/2019 referente ao principal, honorários advocatícios,
PODER
JUDICIÁRIO
custas e contribuição previdenciária, eis que os cálculos se
Considerando a pandemia do Coronavírus (Covid-19), bem como a
encontram em consonância com a decisão exequenda.
orientação do Ministério da Saúde e da OMS no sentido de se evitar
2. Registre-se o início da execução.
a aglomeração de pessoas;
3. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos
pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) INSTITUTO ALCIDES D'
Considerando a recomendação contida nos artigos 5º e 6º, do Ato
ANDRADE LIMA - CNPJ: 10.072.296/0004-52, com a
Conjunto TRT6-GPCRT nº 03/2020;
publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s),
nos termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m)
Considerando, por fim, o objetivo de minimizar o retardamento da
o valor da condenação (planilha de ID cf58e34), em 48 horas, ou
prestação jurisdicional decorrente da suspensão das audiências,
garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do
chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID. aeb128e
BACEN-JUD, ou de penhora, ficando, ainda, ciente(s) de que os
impondo as seguintes providências:
valores existentes no processo a título de depósitos recursais
ficam convolados em penhora, podendo ser devolvidos ou
Cancele-se a audiência inicial designada;
compensados futuramente.
4. Transcorrido o prazo supra, voltem-me conclusos, inclusive para
a apreciação da petição de Id nº f9b18cf.
Considerando que à parte ré já apresentou defesa nos autos,
conforme ID. eb4718c, concede-se às partes o prazo comum e
hap
preclusivo de 15 (quinze) dias para juntada de todos os
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
documentos, inclusive cartas de preposição e documentos de
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
representação, não sendo permitida posterior juntada de outros -
identificado(a).
art. 223 do NCPC c/c art. 769 da CLT - salvo se, a critério do juiz,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de março de 2020.
forem considerados necessários à instrução do processo (art. 765
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148922