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TRT6 ° 2910/2020 ° Página 2462

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TRT6 07/02/2020 ° pagina ° 2462 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020

PODER

PODER

JUDICIÁRIO
Fundamentação

2462

JUDICIÁRIO
Fundamentação

DESPACHO
DECISÃO

Considerando o disposto na Portaria MF 75/2012 e no art. 223

VISTOS ETC.

do Provimento nº 02/2013, da Corregedoria do E. Sexto

1. Homologo os cálculos retificados pelo setor de cálculos de

Regional, extingo a execução pela cobrança das custas

ID.c554030 de liquidação para que surtam os seus efeitos legais,

processuais no presente feito.

vez que atendem às determinações do comando sentencial

No entanto, fica o autor advertido que, em caso de propositura

prolatado. Eventuais questionamentos pelas partes deverão

de nova ação, deverá ser observada a exigência contida no §3º

observar a regra do art. 884 da CLT, face ao caráter interlocutório

do art. 844 da CLT.

da presente decisão.

Arquive-se o processo em definitivo.

2. Notifique-se o(a) reclamante para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.

RECIFE-PE, 6 de Fevereiro de 2020.

A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

identificado(a).

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

RECIFE-PE, 5 de Fevereiro de 2020.

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

Assinatura

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

RECIFE, 6 de Fevereiro de 2020

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº ATSum-0000518-06.2019.5.06.0010
AUTOR
EDMUNDO DANTEZ CORDEIRO
BARROS JUNIOR
ADVOGADO
JOHNATAN JOSE FLORENTINO DE
LIMA(OAB: 48067/PE)
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
Venancio Leonardo Evangelista
Neto(OAB: 12896-D/PE)
ADVOGADO
RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554-D/PE)
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANTEZ CORDEIRO BARROS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146955

Assinatura
RECIFE, 6 de Fevereiro de 2020

MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº ATOrd-0001020-47.2016.5.06.0010
AUTOR
WANILTON ZAMBROTI
ADVOGADO
LUCAS THADEU DE AGUIAR
OTTONI(OAB: 102383/MG)
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA MOURAO(OAB:
140817/MG)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU
INSTITUTO WILSON CAMPOS

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