TRT6 03/02/2020 ° pagina ° 4474 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
4474
MEDITERRÂNEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, L & M
sucumbenciais, mediante rateio, em favor dos patronos das
INDÚSTRIAS LTDA, L G H REPRESENTACAO COMERCIAL
reclamadas, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do
LTDA, LGH ARMAZENS GERAIS LTDA, LGH HOLDING &
proveito econômico que o autor deixou de obter em face da parcial
PARTICIPACOES LTDA e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
procedência dos pedidos pleiteados na peça vestibular, restando,
LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
entretanto, suspensa a sua exigibilidade, até que se altere a sua
da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
condição de carência, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da
parte integrante deste julgado, e, ainda:
CLT;
a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam das
h) julgar improcedentes os demais pedidos.
reclamadas e rejeitar a impugnação ao valor da causa;
A reclamada deverá recolher, ainda, as contribuições
b) pronunciar a prescrição das pretensões com exigibilidade anterior
previdenciárias e fiscais, cientes de que acréscimos decorrentes da
a 24/04/2014, relativamente às quais extingo o feito com resolução
sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade.
do mérito, nesse tocante (art, 487, inciso II, do CPC);
Juros e correção monetária, nos termos da Lei nº 8.117/91, art. 803
c) condenar a primeira reclamada (MEDITERRÂNEA
da CLT e Súmulas 200 e 211 do TST.
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA) a pagar:
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da
I.aviso prévio proporcional (48 dias);
obrigação (art. 459, §1º, da CLT e Súmula 381 do TST).
II.saldo de salário (12 dias de março/2019);
Custas no importe de R$ 1.800,00, calculadas sobre R$ 90.000,00,
III.férias proporcionais + 1/3 (2/12);
valor arbitrado provisoriamente à condenação, a cargo da
IV.13º Salário Proporcional (4/12).
reclamada.
V.horas extras excedentes da jornada de 8 horas diárias e da 44ª
Observe-se a Portaria MF 582/2013 quanto à necessidade de
hora semanal, face a nulidade do "banco de horas", com os
intimação da União.
adicionais normativos e repercussões sobre férias +1/3, 13º
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
salários, no repouso remunerado e nos depósitos de FGTS+40%,
Intimem-se as partes, observando as notificações exclusivas.
observando-se a jornada consignada nos controles de ponto e, na
Nada mais.
ausência destes àquela declinada na inicial, conforme os
ÉLBIA LÍDICE SPENSER DOWSLEY
parâmetros delineados, a apurar-se em liquidação;
Juíza do Trabalho Substituta
VI.horas extras pelo intervalo intrajornada não concedido com
mad
reflexos sobre férias +1/3, 13º salários, no repouso remunerado e
nos depósitos de FGTS+40%.
Assinatura
VII.dobras dos domingos e dos feriados, conforme cartões de ponto
OLINDA, 1 de Fevereiro de 2020
e nos períodos em que não vieram os controles de ponto,
considerando a jornada da exordial.
VIII.honorários sucumbenciais à base de 10% do valor da
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
condenação;
d) condenar a reclamada a recolher os valores do FGTS, acrescidos
da multa de 40%, relativamente ao período da contratualidade,
acrescido da multa de 40%, os quais devem ser depositados na
conta bancária vinculada FGTS, em nome do obreiro, e, após,
liberadas, mediante expedição de alvará, pelo código próprio. Tais
obrigações devem ser realizadas e comprovadas no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 por dia, limitado a R$ 2.000,00;
e)condenar as demais reclamadas a responder solidariamente pelo
cumprimento das obrigações pecuniárias reconhecidas nesta
sentença;
f)deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
g) condenar a parte reclamante a pagar honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146648
Processo Nº ATOrd-0001125-37.2019.5.06.0101
AUTOR
GLEICIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SAMARCOS
D´ALBUQUERQUE SILVEIRA(OAB:
17653/PE)
ADVOGADO
Ivan Barbosa de Araújo(OAB: 16967D/PE)
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ FERREIRA
MELO(OAB: 8676-D/PE)
RÉU
RIVANIA ALVES DO NASCIMENTO
02133950966
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE FERREIRA DA SILVA