Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT6 ° 2906/2020 ° Página 4474

  • Início
« 4474 »
TRT6 03/02/2020 ° pagina ° 4474 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020

4474

MEDITERRÂNEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, L & M

sucumbenciais, mediante rateio, em favor dos patronos das

INDÚSTRIAS LTDA, L G H REPRESENTACAO COMERCIAL

reclamadas, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do

LTDA, LGH ARMAZENS GERAIS LTDA, LGH HOLDING &

proveito econômico que o autor deixou de obter em face da parcial

PARTICIPACOES LTDA e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS

procedência dos pedidos pleiteados na peça vestibular, restando,

LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

entretanto, suspensa a sua exigibilidade, até que se altere a sua

da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer

condição de carência, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da

parte integrante deste julgado, e, ainda:

CLT;

a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam das

h) julgar improcedentes os demais pedidos.

reclamadas e rejeitar a impugnação ao valor da causa;

A reclamada deverá recolher, ainda, as contribuições

b) pronunciar a prescrição das pretensões com exigibilidade anterior

previdenciárias e fiscais, cientes de que acréscimos decorrentes da

a 24/04/2014, relativamente às quais extingo o feito com resolução

sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade.

do mérito, nesse tocante (art, 487, inciso II, do CPC);

Juros e correção monetária, nos termos da Lei nº 8.117/91, art. 803

c) condenar a primeira reclamada (MEDITERRÂNEA

da CLT e Súmulas 200 e 211 do TST.

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA) a pagar:

As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da

I.aviso prévio proporcional (48 dias);

obrigação (art. 459, §1º, da CLT e Súmula 381 do TST).

II.saldo de salário (12 dias de março/2019);

Custas no importe de R$ 1.800,00, calculadas sobre R$ 90.000,00,

III.férias proporcionais + 1/3 (2/12);

valor arbitrado provisoriamente à condenação, a cargo da

IV.13º Salário Proporcional (4/12).

reclamada.

V.horas extras excedentes da jornada de 8 horas diárias e da 44ª

Observe-se a Portaria MF 582/2013 quanto à necessidade de

hora semanal, face a nulidade do "banco de horas", com os

intimação da União.

adicionais normativos e repercussões sobre férias +1/3, 13º

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

salários, no repouso remunerado e nos depósitos de FGTS+40%,

Intimem-se as partes, observando as notificações exclusivas.

observando-se a jornada consignada nos controles de ponto e, na

Nada mais.

ausência destes àquela declinada na inicial, conforme os

ÉLBIA LÍDICE SPENSER DOWSLEY

parâmetros delineados, a apurar-se em liquidação;

Juíza do Trabalho Substituta

VI.horas extras pelo intervalo intrajornada não concedido com

mad

reflexos sobre férias +1/3, 13º salários, no repouso remunerado e
nos depósitos de FGTS+40%.

Assinatura

VII.dobras dos domingos e dos feriados, conforme cartões de ponto

OLINDA, 1 de Fevereiro de 2020

e nos períodos em que não vieram os controles de ponto,
considerando a jornada da exordial.
VIII.honorários sucumbenciais à base de 10% do valor da

ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

condenação;
d) condenar a reclamada a recolher os valores do FGTS, acrescidos
da multa de 40%, relativamente ao período da contratualidade,
acrescido da multa de 40%, os quais devem ser depositados na
conta bancária vinculada FGTS, em nome do obreiro, e, após,
liberadas, mediante expedição de alvará, pelo código próprio. Tais
obrigações devem ser realizadas e comprovadas no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 por dia, limitado a R$ 2.000,00;
e)condenar as demais reclamadas a responder solidariamente pelo
cumprimento das obrigações pecuniárias reconhecidas nesta
sentença;
f)deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
g) condenar a parte reclamante a pagar honorários advocatícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146648

Processo Nº ATOrd-0001125-37.2019.5.06.0101
AUTOR
GLEICIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SAMARCOS
D´ALBUQUERQUE SILVEIRA(OAB:
17653/PE)
ADVOGADO
Ivan Barbosa de Araújo(OAB: 16967D/PE)
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ FERREIRA
MELO(OAB: 8676-D/PE)
RÉU
RIVANIA ALVES DO NASCIMENTO
02133950966
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE FERREIRA DA SILVA

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado