TRT6 10/01/2020 ° pagina ° 166 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DEBORA DE SOUZA
SILVA LIMA, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho do Recife,
Determina, ainda, à referida instituição financeira, que efetive os
no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
recolhimentos a seguir em favor da FAZENDA NACIONAL (UNIÃO),
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
com numerário proveniente do mesmo depósito já mencionado, e
PAGAR ao(à) Sr(a). HELTON GREGORY SANTOS ARCANJO,
mesma data de referência para acréscimos legais:
CPF: 061.663.734-90, a quantia de R$ 39.830,07, com os
acréscimos legais, corrigidos a partir de 19/12/2019, que se
encontra depositada nessa instituição financeira, na conta judicial
acima referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este
processo eletrônico.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 027410052019
Ao INSS, em guia GPS, código 2909, R$ 2.513,04;
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - ADVOGADO
027400052019
Conta Judicial n.º 05007452-4
DADOS ADICIONAIS PARA OS RECOLHIMENTOS:
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DEBORA DE SOUZA
SILVA LIMA Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho do Recife,
Empresa: ASSOCIACAO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
PERNAMBUCO - ITEP/OS, CNPJ: 05.774.391/0001-15
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
PAGAR ao(à) Sr(a). Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS
GRACAS CESAR DE MORAIS VILAR, OAB: PE8362, CPF:
172.790.114-20, a quantia de R$ 3.929,18, com os acréscimos
legais, corrigidos a partir de 19/12/2019, que se encontra
depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima
referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este processo
eletrônico.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com
a legislação em vigor. Dispensada a apresentação de via
impressa deste alvará com assinatura física do Juiz pelo
beneficiário, tendo em vista a codificação de 12 (doze) dígitos
contido neste alvará, em conformidade com os termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal, podendo ser
verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - FAZENDA NACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145615
"https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume