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TRT6 ° 2684/2019 ° Página 562

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TRT6 18/03/2019 ° pagina ° 562 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

CUSTOS LEGIS

562

MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA
RECIFE, 15 de Março de 2019

PODER
JUDICIÁRIO

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Secretaria do Tribunal Pleno
Acórdão
Acórdão

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DE
PERNAMBUCO, contra decisão que denegou o processamento de
recurso de revista nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000666
-57.2014.5.06.0312, figurando, como agravados, MARIA JOSÉ DA
CONCEIÇÃO SILVA e NORFLAP REFEIÇÕES DO BRASIL S.A.

Notificação, via sistema, da ciência da decisão em 21/01/2019
(segunda-feira) e apresentadas as razões deste apelo em
25/01/2019 (sexta-feira), tem-se por configurada a sua
tempestividade, conforme se pode ver dos documentos Ids 261df55
e 2585a53. Registre-se que a recorrente possui prazo em dobro
para recorrer nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69).

Processo Nº MS-0000614-85.2018.5.06.0000
Relator
PAULO ALCANTARA
IMPETRANTE
BRUNO SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO
KARLA FERNANDES
LAFAYETTE(OAB: 30165/PE)
IMPETRANTE
ADRIANA VIGNOLI
ADVOGADO
KARLA FERNANDES
LAFAYETTE(OAB: 30165/PE)
AUTORIDADE
Presidente da Comissão do Concurso
COATORA
Público para Servidores do TRT6
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VIGNOLI

Representação processual regular nos termos da Súmula nº 436 do
TST.

PODER
JUDICIÁRIO

Inexigível, na hipótese, o preparo (art. 790-A, da CLT e art. 1º, IV,
do Decreto nº 779/69).

Mantenho a decisão agravada e, por via de consequência,
determino o processamento do presente recurso.

Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem

PROC. Nº TRT-MS 0000614-85.2018.5.06.0000

contrarrazões ao agravo e respectivo recurso de revista.
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.

eq

RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ALCÂNTARA

IMPETRANTE: ADRIANA VIGNOLI e BRUNO SEVERO DE
SOUZA

ADVOGADO: KARLA FERNANDES LAFAYETTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131680

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