TRT6 19/12/2018 ° pagina ° 748 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
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presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exma. Sra. Procuradora Elizabeth Veiga e dos
Exmos. Srs. Desembargador Eduardo Pugliesi e Ibrahim Alves Filho
(Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, convocado para o
gabinete Vago), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por
DA CONCLUSÃO:
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e das
contrarrazões, e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR
Diante do exposto, conheço do recurso ordinário e das
PROVIMENTO ao recurso.
contrarrazões, e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 13 de dezembro de 2018.
Vera Neuma de Moraes Leite
Secretária da 1ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
Acórdão
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER do
recurso ordinário e das contrarrazões, e, no mérito, também por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Recife (PE), 13 de dezembro de 2018.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
Processo Nº RO-0001295-15.2015.5.06.0015
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
RECORRENTE
IGOR MELO LOEPERT
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
HUGO AUGUSTO GOMES FREIRE ME
ADVOGADO
Sandra Mary Tenorio Godoi(OAB:
11008-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO AUGUSTO GOMES FREIRE - ME
Desembargadora Relatora
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
06.12.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO (Relatora), com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128092