TRT6 20/11/2018 ° pagina ° 3252 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
3252
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Vistos, etc.
identificado(a).
SUELAINY THAINGLES SALES DA SILVA ajuizou reclamação
RECIFE-PE, 12 de Novembro de 2018.
trabalhista em face de P & R PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME e outros (2), formulando os pedidos encartados na vestibular,
dentre eles o de tutela provisória, a fim de que seja autorizada a
proceder ao saque dos valores depositados na sua conta vinculada
ecrs
do FGTS e a habilitar-se no programa de seguro-desemprego.
Analisando a inicial e os documentos que a acompanharam, verifica
-se que não foi juntada prova da ruptura laboral que, se ocorreu,
deu-se sem justo motivo.
Ademais, não foram juntados elementos que evidenciem a
RECIFE, 14 de Novembro de 2018
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (tutela de urgência) ou prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
prova capaz de gerar dúvida razoável (tutela de evidência).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Nessa quadra, NÃO CONCEDO a tutela provisória.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001117-43.2018.5.06.0021
AUTOR
SUELAINY THAINGLES SALES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MEU KASO BAR RESTAURANTE
DANCANTE LTDA. - ME
RÉU
P & R PROMOCOES E EVENTOS
LTDA - ME
Intimem-se.
Expeçam-se as notificações iniciais.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
Intimado(s)/Citado(s):
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
- SUELAINY THAINGLES SALES DA SILVA
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
PODER
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
JUDICIÁRIO
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 16 de Novembro de 2018
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126628