Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT6 ° 2568/2018 ° Página 1422

  • Início
« 1422 »
TRT6 25/09/2018 ° pagina ° 1422 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

1422

vendas. Argumenta que o "Julgador a quo, cometeu um pequeno
equívoco ao deferir comissões ao RECORRIDO, pois, fez uma
pequena confusão entre venda e licitação". Acrescenta que o
demandante "não apresentou qualquer prova que elaborou a
planilha de cálculos da licitação, acompanhou pedido dos matérias ,
ou que fez qualquer ato para a venda, simplesmente disse que
deixou de receber comissões de três negociações que realizou".
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. REPRESENTANTE

Discorre acerca do instituto da Licitação, explicando as suas fases,

COMERCIAL.

NÃO

após o que conclui que o obreiro apenas participou das entregas

CONFIGURAÇÃO. A distinção existente entre a representação

dos envelopes, sem que isso signifique que realizou as vendas dos

comercial autônoma e o vínculo empregatício deve ser examinada,

produtos. Pontua, ainda, que, de acordo com os próprios RPA's

sob o prisma da subordinação jurídica, isto é, se a intensidade da

colacionados pelo autor, nos quais consta uma equivalência de

intervenção da representada nas atividades do representante

valores, conclui-se que o percentual pleiteado pelas vendas é

ultrapassa, ou não, os limites estabelecidos pela Lei nº 4.886/65,

exorbitante. Pede provimento ao apelo.

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

adentrando a seara do art. 3º da CLT. No caso, o conjunto fáticoprobatório dos autos demonstra que a prestação de serviços, pelo

O reclamante, por sua vez, através das razões de ID nº de92211,

reclamante, decorreu de forma eminentemente autônoma, na

insurge-se contra a decisão no ponto em que não reconheceu o

condição de representante comercial, pois restou provado que o

vínculo de emprego entre ele e a primeira reclamada. Afirma que

postulante possuía autonomia nas vendas, não tinha obrigação de

houve confissão por parte da preposta da empresa, chamando

comparecer à empresa e dispunha de seu tempo, como melhor lhe

atenção, ainda, para as contradições entre o depoimento daquela e

conviesse, ante a inexistência de controle de horário. Sendo assim,

das declarações das testemunhas da ré. Segue impugnando o teor

a subordinação inerente à condição de empregado não ficou

da prova oral patronal, a fim de demonstrar a existência dos

demonstrada, deixando de caracterizar a pretendida natureza

requisitos caracterizadores da relação empregatícia. Pugna, ainda,

empregatícia do vínculo entre as partes, vez que não foram

pela majoração do percentual aplicado às comissões não pagas

atendidos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Recuso

pela demandada. Pede provimento.

ordinário improvido.
Contrarrazões apresentadas pela ré, sob o ID nº aa4fc9e, e pelo
autor, sob o ID nº 9d95bc9.

A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do
Trabalho (art. 50 do Regimento Interno deste Sexto Regional).

É o relatório.

Vistos etc.

Recursos ordinários interpostos por MEDICAL MERCANTIL DE
APARELHAGEM MEDICA LTDA.e por RIVALDO RODRIGUES DA
FONSECA, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª
Vara do Trabalho de Goiana/PE, ID nº 6525def, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação
trabalhista em epígrafe, ajuizada pelo segundo contra a primeira
recorrente e contra MT COMERCIAL MEDICA LTDA. - ME.

Em suas razões recursais, ID nº 8b658c4, a reclamada não se
conforma com a condenação ao pagamento de comissões de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124461

VOTO:

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado