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TRT6 ° 2491/2018 ° Página 3751

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TRT6 07/06/2018 ° pagina ° 3751 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3751

número do CEI como identificador ou 1708 - usando o número

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

do NIT/PIS/PASEP como identificador.

o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código

Os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do

numérico que se encontra no rodapé.

vencimento de cada parcela/obrigação, para informar ao Juízo,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

através de petição, o não recebimento do respectivo valor,

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

inclusive quanto à entrega de documentos, em havendo. O

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

silêncio fará presumir pela regular quitação da

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

parcela/obrigação.

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

Em caso de inadimplência ou mora, aplicar-se-á multa de 100%,

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

antecipadas por força do art. 891 da CLT, considerando-se a

Assinatura

parte reclamada, desde logo, CITADA do débito. Deve a

SERRA TALHADA, 6 de Junho de 2018

Secretaria proceder ao cálculo da multa e dar início à
execução, nos termos do artigo 883, da CLT, com utilização

MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES

prioritária do sistema BACEN-JUD, e, em caso de insucesso,

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença

penhorando-se bens, bem como proceder a inclusão da parte
devedora no BANCO NACIONAL DOS DEVEDORES
TRABALHISTAS (BNDT).
As notificações decorrentes da mora ou descumprimento deste
acordo serão realizadas nas pessoas dos seus advogados.

Processo Nº RTSum-0000274-95.2018.5.06.0371
AUTOR
JOSE APARECIDO SILVA
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
EWG SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
W M CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP

As partes dispõem do prazo de 5 (cinco) dias, contados da
assinatura eletrônica e correspondente disponibilização na
internet para impugnarem o conteúdo das cláusulas constantes

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO SILVA

desta decisão homologatória, sob pena de preclusão.
O reclamante foi advertido(a) que o valor do acordo é inferior
ao valor da causa, estando na oportunidade assistido por

PODER

advogado particular.

JUDICIÁRIO

Custas processuais são a cargo da segunda reclamada EWG
SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.792.129/0001-78, no importe

Fundamentação

de R$ 30,00, a serem comprovadas até o quinto dia útil após a
SENTENÇA

quitação do presente acordo e em caso de parcelamento até o
quinto dia útil subsequente ao vencimento da parcela, sob
pena de execução. O pagamento deverá ser feito através da
GRU - Guia de recolhimento da União (código de recolhimento:
18740-2; UG/Gestão: 080006/00001), a qual deverá ser
preenchida através do site www.stn.gov.br.
Quitadas as parcelas do acordo e comprovado o recolhimento
referente às contribuições previdenciárias e às custas
processuais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
SERRA TALHADA-PE, 6 de Junho de 2018.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio

Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada porJOSE APARECIDO
SILVA - CPF: 116.520.694-37 em face de W M CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.259.511/0001-98,
com audiência designada.
Nesta data, compareceu a este Juízo o advogado do
reclamante, Dr. JOSE ALDERLANDYO GOMES DA SILVA OAB: PE30348 - CPF: 038.439.374-86, com poderes para fazer
acordo, e o titular da reclamada, Sr. Luiz Wanderley da Silva CPF: 641.106.994-87, para informar acerca da composição
havida entre os litigantes, conforme os termos da minuta de
acordo de Id. Num. c2759db.
Determinei o cancelamento da audiência que estava designada
e, ao ensejo, também determinei a conclusão do feito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119961

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