TRT6 07/06/2018 ° pagina ° 3747 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3747
Parágrafo único. Fica mantido o Posto Avançado da Justiça do
Vistos etc.
Trabalho de Sertânia, que passa a estar vinculado à Vara do
Trata-se de ação trabalhista ajuizada porJACKSON NOGUEIRA
Trabalho de Pesqueira, assegurando-se ao jurisdicionado a escolha
DOS SANTOS - CPF: 092.325.174-00 em face de W M
de demandar na sede do Juízo ou no Posto Avançado.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ:
Art. 2º. Permanecerão em curso no Posto Avançado de Sertânia
18.259.511/0001-98, com audiência designada.
todas as ações ali ajuizadas.
Nesta data, compareceram perante este Juízo o reclamante,
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.
acompanhado do seu advogado, Dr. JOSE ALDERLANDYO
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
GOMES DA SILVA - OAB: PE30348 - CPF: 038.439.374-86, e o
art. 3º, inc. I, da resolução administrativa TRT nº 15, de 11 de
titular da reclamada, Sr. Luiz Wanderley da Silva - CPF:
dezembro de 2007.
641.106.994-87, para informar acerca da composição havida
Pois bem. O reclamante optou pela distribuição do feito no Posto
entre os litigantes, conforme os termos da minuta de acordo de
Avançado da Justiça do Trabalho (PAJT) em Sertânia (vide petição
Id. Num. 675df63.
inicial), razão por que determino sua redistribuição para a Vara
Determinei o cancelamento da audiência que estava designada
do Trabalho de Pesqueira que, por sua vez, cuidará de fazer a
e, ao ensejo, também determinei a conclusão do feito.
remessa para o Termo Judiciário de Sertânia, com as cautelas
Tudo do examinado.
de estilo.
Passo a decidir.
Homologo a conciliação havida entre as partes, conforme
minuta de acordo de d. Num. 675df63, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, com as ressalvas abaixo descritas.
/ffsm
A reclamada pagará ao reclamante a importância liquida e total
de R$ 1.500,00, mediante a entrega do cheque Nº 860948, Banco
do Brasil, em nome da reclamada, e pós-datado para o dia
A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a)
06/07/2018.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$
Assinatura
600,00, cujo pagamento será efetuado até o dia 20/06/2018.
SERRA TALHADA, 6 de Junho de 2018
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MEDIANTE
DEPÓSITO BANCÁRIO, CONFORME ABAIXO:
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Advogado: José Alderlandyo Gomes da Silva - CPF 038.439.374
Juiz(a) do Trabalho Titular
-86, Agência: 2739-1, Banco do Brasil, Conta Poupança: 18.783-
Sentença
Processo Nº RTSum-0000226-39.2018.5.06.0371
AUTOR
JACKSON NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
EWG SERVICOS LTDA - EPP
6 e Variação: 51.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da presente
reclamação, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência. No entanto, a quitação fica condicionada à
compensação do referido cheque.
Intimado(s)/Citado(s):
Cálculo das Contribuições Sociais. Empresa agroindustrial.
- JACKSON NOGUEIRA DOS SANTOS
Segurado: 8,00%. Empresa/Empregador: 20%. SAT-Seguro
Acidente de Trabalho: 3%.
Os valores objeto da conciliação têm a seguinte discriminação:
PODER
JUDICIÁRIO
a) Danos morais ......................................R$ 750,00
b) Honorários Advocatícios.........................R$ 600,00
c) Horas extras .....................................R$ 750,00
Fundamentação
Total.......................................................R$ 2.100,00
SENTENÇA
Valor das contribuições previdenciárias (750,00 x 31%): R$
232,50.
SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119961