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TRT6 ° 2491/2018 ° Página 3747

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TRT6 07/06/2018 ° pagina ° 3747 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3747

Parágrafo único. Fica mantido o Posto Avançado da Justiça do

Vistos etc.

Trabalho de Sertânia, que passa a estar vinculado à Vara do

Trata-se de ação trabalhista ajuizada porJACKSON NOGUEIRA

Trabalho de Pesqueira, assegurando-se ao jurisdicionado a escolha

DOS SANTOS - CPF: 092.325.174-00 em face de W M

de demandar na sede do Juízo ou no Posto Avançado.

CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ:

Art. 2º. Permanecerão em curso no Posto Avançado de Sertânia

18.259.511/0001-98, com audiência designada.

todas as ações ali ajuizadas.

Nesta data, compareceram perante este Juízo o reclamante,

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.

acompanhado do seu advogado, Dr. JOSE ALDERLANDYO

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o

GOMES DA SILVA - OAB: PE30348 - CPF: 038.439.374-86, e o

art. 3º, inc. I, da resolução administrativa TRT nº 15, de 11 de

titular da reclamada, Sr. Luiz Wanderley da Silva - CPF:

dezembro de 2007.

641.106.994-87, para informar acerca da composição havida

Pois bem. O reclamante optou pela distribuição do feito no Posto

entre os litigantes, conforme os termos da minuta de acordo de

Avançado da Justiça do Trabalho (PAJT) em Sertânia (vide petição

Id. Num. 675df63.

inicial), razão por que determino sua redistribuição para a Vara

Determinei o cancelamento da audiência que estava designada

do Trabalho de Pesqueira que, por sua vez, cuidará de fazer a

e, ao ensejo, também determinei a conclusão do feito.

remessa para o Termo Judiciário de Sertânia, com as cautelas

Tudo do examinado.

de estilo.

Passo a decidir.
Homologo a conciliação havida entre as partes, conforme
minuta de acordo de d. Num. 675df63, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, com as ressalvas abaixo descritas.

/ffsm

A reclamada pagará ao reclamante a importância liquida e total
de R$ 1.500,00, mediante a entrega do cheque Nº 860948, Banco
do Brasil, em nome da reclamada, e pós-datado para o dia

A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a)

06/07/2018.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).

Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de R$

Assinatura

600,00, cujo pagamento será efetuado até o dia 20/06/2018.

SERRA TALHADA, 6 de Junho de 2018

PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MEDIANTE
DEPÓSITO BANCÁRIO, CONFORME ABAIXO:

MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES

Advogado: José Alderlandyo Gomes da Silva - CPF 038.439.374

Juiz(a) do Trabalho Titular

-86, Agência: 2739-1, Banco do Brasil, Conta Poupança: 18.783-

Sentença
Processo Nº RTSum-0000226-39.2018.5.06.0371
AUTOR
JACKSON NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
EWG SERVICOS LTDA - EPP

6 e Variação: 51.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da presente
reclamação, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência. No entanto, a quitação fica condicionada à
compensação do referido cheque.

Intimado(s)/Citado(s):

Cálculo das Contribuições Sociais. Empresa agroindustrial.

- JACKSON NOGUEIRA DOS SANTOS
Segurado: 8,00%. Empresa/Empregador: 20%. SAT-Seguro
Acidente de Trabalho: 3%.
Os valores objeto da conciliação têm a seguinte discriminação:
PODER
JUDICIÁRIO

a) Danos morais ......................................R$ 750,00
b) Honorários Advocatícios.........................R$ 600,00
c) Horas extras .....................................R$ 750,00

Fundamentação

Total.......................................................R$ 2.100,00
SENTENÇA

Valor das contribuições previdenciárias (750,00 x 31%): R$
232,50.
SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119961

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