TRT6 10/05/2018 ° pagina ° 2017 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2017
causa".
Do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação aos
cálculos apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para
Vistos.
determinar que seja compensado o valor da parcela referente à
multa de 40% do FGTS. Entretanto, não procede o pedido de
exclusão dos honorários advocatícios, visto que a referida parcela
Conclusos com a certidão sob Id 1b5ea01.
não faz parte do montante devido pela ré, mas tão somente um
Intime-se a reclamadapara comprovar, em 15 dias, os
indicativo do valor a ser retido do crédito do reclamante, quando do
recolhimentos previdenciários (R$580,87) e de custas (R$
pagamento.
100,00).
Para possibilitar o ajuste nos cálculos, concedo o prazo
preclusivo de 10 dias para que a reclamada comprove o
recolhimento da parcela a ser compensada. Após o que, devem os
autos seguirem à Contadoria para cumprimento desta decisão.
Recife, 10 de maio de 2018.
RECIFE-PE, 10 de Maio de 2018.
mcrbf
jss//
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 10 de Maio de 2018
Assinatura
RECIFE, 10 de Maio de 2018
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001778-81.2015.5.06.0003
AUTOR
DORNELIE CIRO DA PENHA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB: 28144D/PE)
ADVOGADO
ANIBAL CICERO DE BARROS
VELLOSO(OAB: 11791/PE)
RÉU
PROVENTUS MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Processo Nº RTOrd-0001778-81.2015.5.06.0003
AUTOR
DORNELIE CIRO DA PENHA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB: 28144D/PE)
ADVOGADO
ANIBAL CICERO DE BARROS
VELLOSO(OAB: 11791/PE)
RÉU
PROVENTUS MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVENTUS MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVENTUS MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
Fundamentação
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Fundamentação
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118914