TRT6 07/05/2018 ° pagina ° 234 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
234
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
MARIANA CAROLINE DOS SANTOS
ALVES
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
MANPOWER STAFFING LTDA.
MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME
PUGLISI(OAB: 95370/SP)
JOAO ALBERTO DA SILVA
CORDEIRO(OAB: 181550/SP)
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador José Laízio e dos Exmos.
RECORRENTE
Srs. Desembargador Sergio Torres Teixeira e Ana Cristina da Silva
ADVOGADO
(Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda, convocada para
compor a bancada - Gabinete Desembargadora Valéria Gondim
RECORRIDO
ADVOGADO
Sampaio), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
ADVOGADO
CONHECER da remessa necessária e do recurso ordinário
voluntário do Município de Sanharó/PE, exceto quanto aos
títulos de multa de 40% do FGTS, aviso prévio e multa do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAROLINE DOS SANTOS ALVES
477 da CLT, por ausência de interesse recursal e, no mérito,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e
ex officio para declarar a validade da transmudação do regime
PODER
jurídico operada pelo município réu e, por conseguinte, a
JUDICIÁRIO
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos
relativos ao período posterior à publicação da Lei Municipal nº.
211/91, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a
tal período, bem como para extinguir a ação com resolução do
mérito, por prescrição, quanto ao período anterior à mudança
de regime (1º/03/1977 a 11/08/1992), tudo nos termos da
fundamentação supra. Custas invertidas, a cargo da
PROC. Nº TRT - (RO) - 0000480-14.2016.5.06.0005.
reclamante, porém dispensadas na forma da lei (art. 790, § 3º,
da CLT).
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
Certifico e dou fé.
RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO.
Sala de Sessões, 13 de abril de 2018.
RECORRENTE : MARIANA CAROLINE DOS SANTOS ALVES.
RECORRIDO : MANPOWER STAFFING LTDA.
Vera Neuma de Moraes Leite
ADVOGADOS : BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA e MARIA
LÚCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI.
Secretária da 1ª Turma
PROCEDÊNCIA : 5ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE.
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000480-14.2016.5.06.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118723