TRT6 19/02/2018 ° pagina ° 4250 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
4250
PODER
JUDICIÁRIO
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação
PROVIMENTO CRT Nº 03/2012 c/c PORTARIA n.º 01/2013
DECISÃO
VISTOS ETC.
Vistas às partes para falar acerca do laudo pericial
apresentado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A reclamada, GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA, opôs
embargos de declaração em face da decisão ID 4a91364,
asseverando que na r. sentença houve contradição/omissão, quanto
à análise dos elementos de prova.
É O RELATÓRIO
PETROLINA-PE, 19 de Fevereiro de 2018.
DECIDO
Tempestivo. Conheço.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Razão não acompanha a embargante, senão vejamos.
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Sr(a). Diretor(a)
Preliminarmente, é importante salientar que os embargos
de Secretaria.
declaratórios arrimam-se, via de regra, em alegação de omissão ou
de contradição/obscuridade, necessário se faz trazer à baila, de
forma precípua, a lição do conspícuo professor Estêvão Mallet, no
artigo intitulado Embargos de Declaração (Revista LTR 68-05/535),
ao tratar sobre a omissão e a contradição capazes de ensejar o
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
conhecimento de embargos declaratórios, "in verbis":
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
verdadeiras. A contradição, para justificar a oposição de embargos,
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
deve existir na própria decisão, evidenciando conflito entre dois ou
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
mais enunciados do julgado. (...) Se a contradição se estabelece
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
entre as provas colhidas e a decisão proferida ou entre esta e o
ordenamento jurídico ou, ainda, entre diferentes decisões, no
mesmo ou em outro processo - como a oposição entre a sentença e
o acórdão ou entre a sentença proferida em um processo e a que
havia sido proferida em outro - não há espaço para embargos. Será
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000393-61.2017.5.06.0413
AUTOR
HUGO DANIEL DA SILVA CAMPOS
SOUSA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DE SOUZA
BRITO(OAB: 48330/BA)
RÉU
GRAFICO EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO
VIEIRA(OAB: 16791/BA)
RÉU
WESLEY DIAS SARAIVA - ME
o caso, eventualmente, de mero erro de julgamento, a reparar-se
por meio dos recursos previstos em lei. (...)
Omissão é a falta de algo. No campo das decisões judiciais significa
deixar de examinar o que deveria ter sido examinado. A omissão
processualmente relevante é, pois, a que infringe o dever de prestar
tutela, como assinalado, aliás, no art. 535, inciso II, do CPC. Se
esse dever está presente e a tutela não é prestada, existe omissão.
Do contrário, não.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA
- HUGO DANIEL DA SILVA CAMPOS SOUSA
Ainda nesta esteira, é relevante dispor que os embargos
declaratórios consistem em remédio processual limitado, posto à
disposição dos litigantes para sanar eventuais obscuridades,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115688