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TRT6 ° 2415/2018 ° Página 3148

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TRT6 15/02/2018 ° pagina ° 3148 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

3148

ADVOGADO

CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ANDRESSA LUCENA COSTA(OAB:
26104-D/PE)
WILLIANE GOMES PONTES
IBIAPINA(OAB: 12538/CE)

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DOS SANTOS BEZERRA

Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO

PODER

BARROS (Relator), com a presença do Ministério Público do

JUDICIÁRIO

Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador
José Laízio Pinto Júnior, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores
Gisane Barbosa de Araújo e José Luciano Alexo da Silva, foi
julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
supramencionado.
PROC. Nº 0000159-82.2016.5.06.0391 (RO)

Certifico e dou fé.

Órgão Julgador : 4ª Turma

Relatora : Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo

Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.

Recorrente : TIAGO DOS SANTOS BEZERRA

Recorrida : CORTEZ ENGENHARIA LTDA

Paulo César Martins Rabelo

Advogados : Cícero Lindeílson Rodrigues de Magalhães; Carlos
Roberto de Siqueira Castro, Andressa Lucena Costa, Williane

Secretário da 4ª Turma

Gomes Pontes Ibiapina.

Procedência : Termo Judiciário de Floresta (Vara do Trabalho de
Salgueiro) - PE.

DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PISO

Acórdão
Processo Nº RO-0000159-82.2016.5.06.0391
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
TIAGO DOS SANTOS BEZERRA

SALARIAL EM CONVENÇÃO COLETIVA. Configurado, pela prova
extraída dos autos, o exercício de função diversa da qual foi
contratado, cujo piso salarial consta de convenção coletiva
presente, é plenamente possível extrair-se que o salário indicado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115573

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