TRT6 25/01/2018 ° pagina ° 5286 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
5286
Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do
título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR-232 (sentido Arcoverde-
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida pública
Pesqueira), após a concessionária Mavel.
ativa (art. 130, § único, do CTN). Não localizados os litigantes,
seu(s) cônjuge(s) ou os titulares de ônus sobre os bens, estes
serão considerados intimados com a publicação deste edital
(Art. 207, VI do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Regional do TRT6). Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
publicação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como
a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º
DATA DA AVALIAÇÃO: 26/01/2017
443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 6.682,10 (seis mil, seiscentos e
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
oitenta e dois reais e dez centavos, atualizado até 31/05/2017
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
FIEL DEPOSITÁRIO: Kaymme Otávio de Holanda
O arrematante deverá garantir o pagamento, no ato, do valor
correspondente a 20% do lance, a título de sinal, mediante
depósito judicial (Art. 888, § 2º da CLT); e deverá depositar o
restante do valor no prazo de 24 horas após a arrematação,
também em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe,
sob pena de perda do sinal em favor da execução (Art. 888, § 4º
Edital
da CLT). Não havendo licitantes, adjudicação ou remição, e se
o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação,
seguir-se-á a sua alienação pelo maior lanço, desde que não
seja considerado preço vil, observando-se os termos do art.
891 do CPC/2015, ficando desde logo designados os dias
13/03/2018 e 27/03/2018, para realização dos leilões desse(s)
Processo Nº RTOrd-0000043-66.2015.5.06.0341
AUTOR
ADILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE
FILHO(OAB: 16500/PE)
RÉU
MACAMBIRA COMERCIO E
REPRESENTACAO DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Antônio Guanay Teixeira Souza(OAB:
1137-B/PE)
mesmo(s) bem(ns) no mesmo endereço e horário já referidos
acima. Sobre o valor da arrematação, incidirá o percentual de
Intimado(s)/Citado(s):
5% (cinco por cento), a titulo de comissão do leiloeiro, a ser
- MACAMBIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE CIMENTO
E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
pago pelo arrematante. O Arrematante ficará isento dos
créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e
bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114915