TRT6 25/01/2018 ° pagina ° 1510 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
1510
Acórdão
Processo Nº RO-0000449-46.2016.5.06.0020
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MAIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB: 12873D/PE)
ADVOGADO
André Luiz Correia de Paiva(OAB:
18834-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA.
RECURSO
ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABÍVEIS. Na Justiça do Trabalho, a verba
honorária somente é devida nas hipóteses previstas na Lei nº.
5.584/1970 e nas Súmulas nºs 219 e 329, sendo a situação dos
autos, pois o obreiro prestou declaração de hipossuficiência e está
assistido por sindicato de sua categoria profissional. Apelo não
provido, no aspecto.
- MARIA DO SOCORRO MAIA DE VASCONCELOS
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROCESSO Nº TRT 0000449-46.2016.5.06.0020 (RO)
Recurso Ordinário interposto pela COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE SANEAMENTO,contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da
20ª Vara do Trabalho do Recife/PE, ID nº bb62f4c, que julgou
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por MARIA DO SOCORRO MAIA
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
DE VASCONCELOS, ora recorrida.
RECORRENTE : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
Em suas razões recursais, ID nº d1f633b, a reclamada, inicialmente,
SANEAMENTO - COMPESA
sustenta a incompetência do Juízo de primeiro grau para o
julgamento de dissídios coletivos de trabalho. Diz, ainda, que não
RECORRIDA : MARIA DO SOCORRO MAIA DE VASCONCELOS
merece prosperar a tese de nulidade dos ACT's. Prosseguindo,
renova a arguição de prescrição quinquenal. No mérito, insurge-se
ADVOGADOS : HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA
contra o deferimento das diferenças salariais à parte autora,
JUNIOR; MARITZZA FABIANE MARTINEZ; JEFFERSON LEMOS
aduzindo que os aumentos, previstos para os meses de abril de
CALAÇA; ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA
2013 e a abril de 2014, não foram aplicados à demandante, tendo
em vista que, com relação à mesma e a mais 36 analistas, ocorreu
PROCEDÊNCIA : 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE
o "esgotamento da cláusula do ACT que buscava diminuir a
diferença salarial dos analistas de gestão com os analistas de
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