TRT6 24/01/2018 ° pagina ° 2378 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
2378
Despacho
id 7ec9315, advertindo-o de que o seu silêncio importará em se
considerar verdadeira tal alegação. Prazo: 10 (dez) dias.
RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2017.
Processo Nº RTOrd-0001581-03.2014.5.06.0023
AUTOR
JOAO ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
GILSON TENORIO DA SILVA(OAB:
26229/PE)
RÉU
EMPRESA SAO PAULO LTDA
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
- EMPRESA SAO PAULO LTDA
- JOAO ANTONIO DE MOURA
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
PODER
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
JUDICIÁRIO
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
RECIFE, 19 de Dezembro de 2017
JULIANA LYRA BARBOSA
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Considerando os termos da certidão de Id.210b006, expeça-se
Despacho
certidão de habilitação de crédito trabalhista, com os valores
Processo Nº RTOrd-0001581-03.2014.5.06.0023
AUTOR
JOAO ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
GILSON TENORIO DA SILVA(OAB:
26229/PE)
RÉU
EMPRESA SAO PAULO LTDA
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
constantes no termo de conciliação de Id.19f3416, para oNúcleo
Permanente de Soluções Consensuais e Conflitos.
Assinatura
RECIFE, 15 de Janeiro de 2018
JULIANA LYRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO PAULO LTDA
- JOAO ANTONIO DE MOURA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001589-43.2015.5.06.0023
AUTOR
WILSON ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS ALCOFORADO
MENDES(OAB: 24818/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TESTEMUNHA
ROBSON FERNANDO
VASCONCELOS DA SILVA
TESTEMUNHA
JOAO PAULO DE MENDONCA
BEZERRA
TESTEMUNHA
ANDRE LUIZ COELHO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
VISTOS EM INSPEÇÃO.
- WILSON ROQUE DA SILVA
Considerando os termos da certidão de Id.210b006, expeça-se
certidão de habilitação de crédito trabalhista, com os valores
constantes no termo de conciliação de Id.19f3416, para oNúcleo
PODER
Permanente de Soluções Consensuais e Conflitos.
JUDICIÁRIO
Assinatura
RECIFE, 15 de Janeiro de 2018
Fundamentação
JULIANA LYRA BARBOSA
PROC. 0001589-43.2015.5.06.0023
Juiz(a) do Trabalho Titular
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114836