TRT6 15/12/2017 ° pagina ° 4946 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
4946
RECIFE, 14 de Dezembro de 2017
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
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MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Assinatura
RECIFE, 14 de Dezembro de 2017
JULIANA LYRA BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001134-10.2017.5.06.0023
AUTOR
LUCIENE MARIA PINHEIRO
ADVOGADO
GILSON SOTERO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 44356/PE)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº RTOrd-0001286-92.2016.5.06.0023
AUTOR
CARLOS LINDBERG LINS
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 26432-D/PE)
RÉU
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LINDBERG LINS
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MARIA PINHEIRO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
Fundamentação
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
DESPACHO
VISTOS ETC.
1. Considerando que a certidão de Id. 4a22773, redesigne-se
audiência para:
Tipo: Inicial
1. RELATÓRIO:
Data: 23/05/2018
CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, nos autos qualificado, apresentou
Hora: 08:50
Embargos de Declaração em face da sentença de mérito de id
2. Ademais, notifique-se a parte autora tomar ciência da nova data
ee5ba3e, com base nas alegações previstas na petição de id
da audiência designada e regularizar a sua representação
30d9e63, suscitando omissão no julgado.
(apresentar a procuração), no prazo de 15 dias, sob pena de
Alega a parte autora a existência de omissão na sentença de mérito
indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem
prolatada nos autos, sob o fundamento de que não foi observada,
resolução de mérito;
quando do cálculo do INSS pelo reclamada, a aplicação do disposto
3. Apresentada a procuração, expeça-se notificação inicial às
no § 6°, do art. 22, da Lei 8.212/91, dada pelo art. 1°, da Lei
reclamadas;
9.528/97, o qual dispõe que "A contribuição empresarial da
4. Não informado o endereço, voltem os autos conclusos.
associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional
destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
todo território nacional em qualquer modalidade desportiva,
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio,
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos".
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Suscita, ainda, a existência de omissão no tocante à multa do art.
Assinatura
467 da CLT, afirmando ser a mesma indevida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113912