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TRT6 ° 2375/2017 ° Página 4946

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TRT6 15/12/2017 ° pagina ° 4946 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

4946

RECIFE, 14 de Dezembro de 2017

documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão

Assinatura
RECIFE, 14 de Dezembro de 2017

JULIANA LYRA BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001134-10.2017.5.06.0023
AUTOR
LUCIENE MARIA PINHEIRO
ADVOGADO
GILSON SOTERO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 44356/PE)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.

Processo Nº RTOrd-0001286-92.2016.5.06.0023
AUTOR
CARLOS LINDBERG LINS
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 26432-D/PE)
RÉU
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LINDBERG LINS
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MARIA PINHEIRO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
Fundamentação
JUDICIÁRIO
Fundamentação

DECISÃO
DESPACHO
VISTOS ETC.

1. Considerando que a certidão de Id. 4a22773, redesigne-se
audiência para:
Tipo: Inicial

1. RELATÓRIO:

Data: 23/05/2018

CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, nos autos qualificado, apresentou

Hora: 08:50

Embargos de Declaração em face da sentença de mérito de id

2. Ademais, notifique-se a parte autora tomar ciência da nova data

ee5ba3e, com base nas alegações previstas na petição de id

da audiência designada e regularizar a sua representação

30d9e63, suscitando omissão no julgado.

(apresentar a procuração), no prazo de 15 dias, sob pena de

Alega a parte autora a existência de omissão na sentença de mérito

indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem

prolatada nos autos, sob o fundamento de que não foi observada,

resolução de mérito;

quando do cálculo do INSS pelo reclamada, a aplicação do disposto

3. Apresentada a procuração, expeça-se notificação inicial às

no § 6°, do art. 22, da Lei 8.212/91, dada pelo art. 1°, da Lei

reclamadas;

9.528/97, o qual dispõe que "A contribuição empresarial da

4. Não informado o endereço, voltem os autos conclusos.

associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional
destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

todo território nacional em qualquer modalidade desportiva,

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio,

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos".

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Suscita, ainda, a existência de omissão no tocante à multa do art.

Assinatura

467 da CLT, afirmando ser a mesma indevida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113912

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