TRT6 04/09/2017 ° pagina ° 4944 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL DA SILVA
OTTO CAVALCANTI DE
ALMEIDA(OAB: 17070/PE)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU
ADVOGADO
4944
RÉU: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Em razão de ajuste na pauta, face à realização de
treinamento, determino o adiamento da audiência para o dia
Intimado(s)/Citado(s):
27/09/2017 14:35, notificando-se as partes.
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
1 de Setembro de 2017
GARANHUNS, 1 de Setembro de 2017
PODER
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA
RÉU: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Em razão de ajuste na pauta, face à realização de
treinamento, determino o adiamento da audiência para o dia
Processo Nº RTOrd-0000628-20.2017.5.06.0351
AUTOR
PERICLES JOSE SILVA BARBOSA
ADVOGADO
OTTO CAVALCANTI DE
ALMEIDA(OAB: 17070/PE)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
MARIZZE FERNANDA LIMA
MARTINEZ DE SOUZA(OAB: 25867D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- PERICLES JOSE SILVA BARBOSA
27/09/2017 às 14h30min, notificando-se as partes.
1 de Setembro de 2017
PODER
GARANHUNS, 1 de Setembro de 2017
JUDICIÁRIO
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular
SENTENÇA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000627-35.2017.5.06.0351
AUTOR
JOSE JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
OTTO CAVALCANTI DE
ALMEIDA(OAB: 17070/PE)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
VISTOS, ETC.
I - RELATÓRIO:
PERICLES JOSE SILVA BARBOSA, qualificado na peça
vestibular, ajuizou reclamação trabalhista contra COMPANHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- JOSE JOAO DOS SANTOS
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, alegando os fatos
narrados em sua petição inicial, onde postula: a aplicação do
divisor 200 ao invés do divisor 220; horas extras referentes a
jornada de 24x48 com suas repercussões; o pagamento de 1
PODER
JUDICIÁRIO
hora para almoço e 1 hora para janta com suas repercussões; o
pagamento da prorrogação do adicional noturno; pagamento
da diferença de insalubridade de 10%; pagamento do adicional
de insalubridade sobre o piso da categoria e suas
repercussões; além dos benefícios da justiça gratuita e
AUTOR: JOSE JOAO DOS SANTOS
honorários sindicais. Anexou documentos com a inicial.
Devidamente notificada, a reclamada compareceu à sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110738