TRT6 23/08/2017 ° pagina ° 5180 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
5180
Estrada do Encanamento, n. 909, Casa Forte, Recife-PE, para a
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REALIZAÇÃO DA PERÍCIA>>Prazo:
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ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
RECIFE, 23 de Agosto de 2017
acima nominado. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6
-GP N.º 443/2012.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000083-80.2015.5.06.0007
AUTOR
JOSE ISIDIO SOARES
ADVOGADO
GIVANILDO MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 36643/PE)
RÉU
JAG EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
Processo Nº RTSum-0000154-14.2017.5.06.0007
AUTOR
JAMERSON ALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ERON RAMOS TOMAZ DA
SILVA(OAB: 27770/PE)
RÉU
ASSOCIACAO HUMANITARIA
BENEFICENTE DO RECIFE
ADVOGADO
PATRICIA OSORIO CACIQUINHO
CARNEIRO LYRA(OAB: 34730/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON ALVES DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISIDIO SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos.
1. Notifique-se o autor para ciência do laudo pericial anexado
Vistos.
1. Aguarde-se o quinquídio legal, considerando que o depósito
pela reclamada id 3983338 , em 10 dias.
2. Após, aguarde-se a audiência.
de id 65cbcfc foi realizado em 18/08/2017.
2. Decorrido o prazo acima, com certidão nos autos de que não
foram interpostos EE, pague-se a quem de direito com o
referido depósito e com as devidas retenções, em 05 dias.
3. As custas já foram recolhidas, conforme guia de id 7421db6.
RECIFE-PE, 21 de Agosto de 2017.
4. Após, certifiquem-se pendências; em não havendo, arquivem
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
-se os autos com as cautelas de praxe.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
RECIFE-PE, 23 de Agosto de 2017.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 22 de Agosto de 2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Juiz(a) do Trabalho Titular
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110264