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TRT6 ° 2263/2017 ° Página 3841

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TRT6 05/07/2017 ° pagina ° 3841 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 05/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3841

SENTENÇA

Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RESENDE CARVALHO

Processo nº: 0000063-04.2016.5.06.0412
PODER
JUDICIÁRIO

Reclamante (s): EDVAL DA SILVA ALVES
Reclamado (s): RACOES BOI GORDO LTDA - ME

DESPACHO
I. RELATÓRIO
Vistos os autos.
EDVAL DA SILVA ALVES, qualificado na petição inicial, ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face de RACOES BOI GORDO
LTDA - ME, igualmente qualificada, em 21.01.2016.
Postulou a condenação da reclamada ao cumprimento das
Considerando a fase processual do feito, resta prematuro o

obrigações elencadas ao final da petição inicial. Atribui à causa o

pedido de inclusão da empresa PARTNER SERVIÇOS E

valor de R$35.500,00 e juntou documentos.

ADMINISTRAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº

Realizada audiência e restando infrutífera a primeira proposta

19.380.604/0001-39 no polo passivo da demanda.

conciliatória, a parte reclamada apresentou contestação escrita,

Petrolina, 04 de julho de 2017

acompanhada de documentos, contestou articuladamente os
pedidos e fez requerimentos.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

Produzida a prova oral, a instrução foi encerrada, sendo sem êxito a

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

segunda proposta conciliatória.

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

Razões finais remissivas pelas partes.

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

É o relatório.

documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

II. FUNDAMENTAÇÃO

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
PETROLINA, 4 de Julho de 2017
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO SEM REGISTRO EM CTPS
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000063-04.2016.5.06.0412
AUTOR
EDVAL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
FREDERICO DE MORAIS
MONTENEGRO(OAB: 22179-D/PE)
RÉU
RACOES BOI GORDO LTDA - ME
ADVOGADO
PAMILLE DEISE FERREIRA COSTA
DOS SANTOS(OAB: 37487/PE)

Alega a parte autora que começou a laborar para o réu em
26/07/2015, mas foi registrado apenas em 23/10/2015, motivo pelo
qual requer a retificação de sua CTPS.
Tratando-se de período sem registro, o ônus da prova para
desconstituir a data consignada em CTPS pendia sobre a parte
autora (art. 818, da CLT, art. 373, I, do CPC e Súmula 12, do TST),
do qual não se desincumbiu, uma vez que a testemunha nada

Intimado(s)/Citado(s):

depôs sobre a pretensão.

- EDVAL DA SILVA ALVES
- RACOES BOI GORDO LTDA - ME

Do exposto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício do período sem registro.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MODALIDADE DE PACTUAÇÃO
Embora a demandada alegue que o contrato de trabalho firmado

PODER
JUDICIÁRIO

entre as partes se deu por experiência, não há qualquer prova em
tal sentido. Ademais, a duração contratual consignada em CTPS
ultrapassa os alegados 45 dias, sem que tenha havido prova de

2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108658

qualquer prorrogação, ou mesmo da contratação em si.

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