TRT6 15/03/2017 ° pagina ° 2355 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
RÉU
TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
CELIA GRAZIELLY LOPES
SILVA(OAB: 41094/GO)
ANDREZZA PONTES
FLORÊNCIO(OAB: 20632-D/PE)
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ANA PAULA ROGERIO DA
COSTA(OAB: 18347/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica dos
pedidos.
No novo CPC, o artigo 485, VI, preconiza que o Juiz não
resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou
de interesse processual.
Nos termos da teoria da asserção, as condições da ação devem
ser aferidas in statu assertionis, ou seja, consoante o exposto
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQUINAS PIRATININGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- TIAGO NOBREGA MORAES
na petição inicial, sem que se adentre ao mérito da postulação.
Tendo o reclamante inserido a segunda reclamada no polo
passivo da reclamação e formulado pretensão em face dela,
não há falar em sua ilegitimidade passiva, sendo que, caso
sejam comprovadas suas alegações, isto será referido pelo
PODER
JUDICIÁRIO
Juízo ao analisar o mérito, e não em sede de preliminar.
Portanto, rejeito a presente preliminar.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
A primeira ré requereu "que não seja determinado nenhum ato
executório em face da reclamada", em virtude de ter sido
deferido junto à Justiça Comum seu pleito de recuperação
RELATÓRIO
judicial.
Por tal matéria estar afeta à fase de execução da reclamação
Vistos, etc.
trabalhista, deve ser apreciado o citado pedido em tal
TIAGO NOBREGA MORAES, qualificado na inicial, ajuizou
oportunidade.
reclamação trabalhista em face de 1. MAQUINAS PIRATININGA
INDUSTRIA E COMERCIO S/A e de 2. TECNOMONT
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, igualmente qualificadas,
postulando as verbas citadas na petição inicial e dando à causa
o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
As reclamadas apresentaram contestações sob IDs 1094e3f
NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS
Defiro os pleitos do autor (ID e1d7071 - Pág. 7) e da 1ª ré (ID
14b8538 - Pág. 2) de notificação exclusiva, devendo a
Secretaria observar tal determinação e proceder aos devidos
registros no Sistema PJe, nos termos da Súmula nº 427 do TST.
(Tecnomont) e 14b8538 (Máquinas Piratininga), requerendo a
improcedência total dos pedidos formulados pelo reclamante.
Prova documental foi produzida pelos litigantes.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tratativas conciliatórias restaram inexitosas.
É o relatório.
VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS PREVISTAS NOS
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
Assevera o demandante ter laborado em prol da 1ª ré de
08/10/2012 a 13/02/2015, ocupando o cargo de Supervisor de
Vendas.
Alega que "até a presente data não recebeu as verbas
rescisórias a que faria jus", motivo pelo qual requer o
FUNDAMENTAÇÃO
pagamento de "saldo de salário, o aviso prévio indenizado,
férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço,
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Argui a segunda reclamada a presente prefacial, alegando ser
parte ilegítima para integrar o polo passivo da reclamação, uma
vez que não manteve relação empregatícia com o reclamante.
Pois bem.
O artigo 267, VI, do CPC73, previa que o processo devia ser
extinto sem resolução do mérito quando não concorresse
qualquer das condições da ação, sendo elas a legitimidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105207
décimo terceiro salário proporcional, da indenização da multa
rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da
indenização relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço".
Pleiteia, ainda, o pagamento das multas previstas nos artigos
467 e 477 da CLT, do FGTS devido a partir de dezembro/2013,
bem como os salários dos meses de setembro/2014,