TRT6 23/02/2017 ° pagina ° 799 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
799
PODER
JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO.Embargos de Declaração rejeitados porque não se
enquadram nas hipóteses legais de cabimento, previstas nos artigos
897-A, da CLT, 535, do CPC, nem objetivam o prequestionamento
Identificação
de matéria abordada no recurso principal, nos termos da Súmula nº
297 do Colendo TST.
PROC. N.º 0000690-12.2014.5.06.0013 (ED)
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA TURMA
RELATÓRIO
RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE
SOUSA
EMBARGANTES : BANCO BRADESCO S.A. E BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EMBARGADO : ROBSON HUGO LIMA DE SIQUEIRA
ADVOGADOS : CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
Vistos etc.
TEIXEIRA E ARTHUR COELHO SPERB
Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. E
PROCEDÊNCIA : TRT DA 6ª REGIÃO - PE
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face de acórdão
proferido por esta E. Turma (ID a5aee4a), nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por ROBSON HUGO LIMA DE
SIQUEIRA.
Em suas razões (ID 8dc6709), os embargantes alegam que o
acórdão é omisso, pois reconheceu a existência de vínculo
empregatício diretamente com o banco reclamado somente à luz da
Súmula nº 331 do TST, nada aduzindo a respeito dos requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Acrescenta que não houve
EMENTA
qualquer análise sobre a presença da pessoalidade, da
exclusividade, da alteridade, da onerosidade e da continuidade.
Afirma que, embora o acórdão tenha declarado haver fraude na
relação contratual havida entre as reclamadas, não se vislumbra
nos autos qualquer prova dos vícios de consentimento que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104617