TRT5 11/08/2022 ° pagina ° 1571 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a
1571
Intimem-se.
aplicação de multa, nos termos do art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE
AS PARTES.
ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-66.2018.5.05.0651
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAYMUNDO THIAGO HONORATO
MANGUEIRA(OAB: 36904/BA)
RECLAMADO
REINALDO BARBOSA DA CRUZ - ME
ADVOGADO
OSWALDO CORREIA VIANA(OAB:
7013/DF)
Processo Nº ATOrd-0000461-66.2018.5.05.0651
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAYMUNDO THIAGO HONORATO
MANGUEIRA(OAB: 36904/BA)
RECLAMADO
REINALDO BARBOSA DA CRUZ - ME
ADVOGADO
OSWALDO CORREIA VIANA(OAB:
7013/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BARBOSA DA CRUZ - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df9974
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df9974
Assim, considerando-se que foi a parte Ré quem pagou o depósito
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
recursal (conforme comprovante de ID. 5a6c2a5 - Pág. 1);
Assim, considerando-se que foi a parte Ré quem pagou o depósito
considerando-se que o acórdão de id.8b02dfa tornou a parte
recursal (conforme comprovante de ID. 5a6c2a5 - Pág. 1);
Reclamante TOTALMENTE sucumbente, condenando-a, inclusive,
considerando-se que o acórdão de id.8b02dfa tornou a parte
ao pagamento das custas processuais (das quais foi isentada
Reclamante TOTALMENTE sucumbente, condenando-a, inclusive,
apenas em virtude do deferimento da justiça gratuita); e
ao pagamento das custas processuais (das quais foi isentada
considerando-se que a fiel observância do título executivo judicial é
apenas em virtude do deferimento da justiça gratuita); e
questão de ordem pública, JULGO PROCEDENTES OS
considerando-se que a fiel observância do título executivo judicial é
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
questão de ordem pública, JULGO PROCEDENTES OS
empresa executada, atribuindo efeitos infringentes ao despacho de
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
id. bb93873, a fim de determinar que, diante da sucumbência total
empresa executada, atribuindo efeitos infringentes ao despacho de
da Reclamante, sejam devolvidos os valores do depósito recursal
id. bb93873, a fim de determinar que, diante da sucumbência total
de ID. 5a6c2a5 - Pág. 1 à empresa Ré, expedindo-se o
da Reclamante, sejam devolvidos os valores do depósito recursal
correspondente alvará.
de ID. 5a6c2a5 - Pág. 1 à empresa Ré, expedindo-se o
correspondente alvará.
Ato contínuo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para excluir a
determinação, contida no despacho de id. bb93873, referente à
Ato contínuo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para excluir a
anotação da CTPS da Reclamante, uma vez que o acórdão de
determinação, contida no despacho de id. bb93873, referente à
id.8b02dfa declarou a inexistência de vínculo empregatício entre as
anotação da CTPS da Reclamante, uma vez que o acórdão de
partes.
id.8b02dfa declarou a inexistência de vínculo empregatício entre as
partes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186956