TRT5 23/03/2022 ° pagina ° 3 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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depósito fora vinculado ao processo de origem (0000568-
ARQUIVEM-SE estes autos, uma vez que, diante do disposto no
04.2015.5.05.0009), deve a parte Ré diligenciar o recebimento do
Art. 45, XXXI, do Regimento Interno deste TRT5 e, sobretudo, no
respectivo valor perante a 9ª Vara do Trabalho de Salvador,
parágrafo único, do Art. 836, da CLT, eventual execução de
cabendo à Secretaria da SEDI encaminhar cópia dos acórdãos
diferença do depósito prévio e de honorários advocatícios deve ser
desta Corte, deste despacho e da guia do depósito ao Juízo de
requerida diretamente ao Juízo da ação que deu origem a esta
origem. 2. Cumprida a diligência, sem nada mais ser requerido,
Ação Rescisória”.
ARQUIVEM-SE estes autos, uma vez que, diante do disposto no
SALVADOR/BA, 23 de março de 2022.
Art. 45, XXXI, do Regimento Interno deste TRT5 e, sobretudo, no
parágrafo único, do Art. 836, da CLT, eventual execução de
LUZINETE DA SILVA LINS PINTO
diferença do depósito prévio e de honorários advocatícios deve ser
Diretor de Secretaria
requerida diretamente ao Juízo da ação que deu origem a esta
Ação Rescisória”.
Processo Nº AR-0000220-81.2013.5.05.0000
HELIANA MARIA NEVES DA ROCHA
RIBEIRO DOS SANTOS
AUTOR
MUNICIPIO DE UAUA
RÉU
JOAO DE DEUS DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 15079/BA)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
VILMA GONCALVES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
MARIA JOSE RIBEIRO DE MORAIS
RÉU
DEUSDETE FERREIRA DE SOUZA
RÉU
MARIA DALVA FERREIRA ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
JOSIAS DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU
DEOCLECIO FELIX CARDOSO
RÉU
JOSE AUGUSTO CARDOSO DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
JOSE WILSON GOMES ABREU
RÉU
CLEBIA CARLA RODRIGUES DE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
ELIZABETE MARIA DOS SANTOS
RÉU
LUCIENE DE SOUZA RIBEIRO
RÉU
ROSINEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
GILBERTO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
POSSIDIO(OAB: 11411/BA)
ADVOGADO
Sérgio Novais Dias(OAB: 7354/BA)
RÉU
ELES REGINA SOARES DE
SANTANA
Relator
SALVADOR/BA, 23 de março de 2022.
LUZINETE DA SILVA LINS PINTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001660-05.2019.5.05.0000
Relator
DEBORA MARIA LIMA MACHADO
AUTOR
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO
WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE(OAB: 311775/SP)
RÉU
EDVALNEI GARRIDO BACELAR
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL DE OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 28882/BA)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO ALVARES
SILVA(OAB: 22544/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALNEI GARRIDO BACELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificadas as partes acerca do despacho de Id. 655a498,
cujo teor é o seguinte: "1. Considerando o trânsito em julgado dos
Acórdãos/TRT5/SEDI 1 (Ids. decf840 e 7f07f55), que julgaram
improcedente esta ação rescisória, por unanimidade, e diante do
silêncio das partes, determino a liberação do depósito prévio (Ids.
cb1353f/0404bdc) em favor do Réu. No entanto, uma vez que o
depósito fora vinculado ao processo de origem (000056804.2015.5.05.0009), deve a parte Ré diligenciar o recebimento do
respectivo valor perante a 9ª Vara do Trabalho de Salvador,
cabendo à Secretaria da SEDI encaminhar cópia dos acórdãos
desta Corte, deste despacho e da guia do depósito ao Juízo de
origem. 2. Cumprida a diligência, sem nada mais ser requerido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180106