TRT5 18/08/2021 ° pagina ° 2340 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
2340
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor
- FAEB - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
ESTADO DA BAHIA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 19ad9d9 proferida no
Processo Nº ATOrd-0001878-05.2019.5.05.0462
RECLAMANTE
DIRCEU LUIS BONI
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA
COSTA(OAB: 18000/BA)
RECLAMADO
CABANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
RECLAMADO
CABANA DA PONTE
AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
processo.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de
ITABUNA/BA, 18 de agosto de 2021.
- CABANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
OSMARIO DIAS NASCIMENTO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001878-05.2019.5.05.0462
RECLAMANTE
DIRCEU LUIS BONI
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA
COSTA(OAB: 18000/BA)
RECLAMADO
CABANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
RECLAMADO
CABANA DA PONTE
AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id bdaa437,
proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto,
ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, por
CABANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E
OUTROS em face de DIRCEU LUIS BONI, nos termos da
fundamentação supra, que integra essa decisão como se aqui
transcrita estivesse.
- CABANA DA PONTE AGROPECUÁRIA LTDA
Proceda a Secretaria da Vara a liberação dos valores bloqueados
até o limite de cada parcela, sendo o valor de R$5.000,00 ao
Excepto, correspondente a 4ª parcela do acordo. Em relação às
PODER JUDICIÁRIO
demais, deverão ser liberada na data do respectivo vencimento,
JUSTIÇA DO
devendo o saldo remanescente ser devolvido ao reclamado…."
ITABUNA/BA, 18 de agosto de 2021.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id bdaa437,
ARABELA ALMEIDA SOUZA
proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto,
Servidor
ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, por
demais, deverão ser liberada na data do respectivo vencimento,
Processo Nº ATOrd-0001878-05.2019.5.05.0462
RECLAMANTE
DIRCEU LUIS BONI
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA
COSTA(OAB: 18000/BA)
RECLAMADO
CABANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
RECLAMADO
CABANA DA PONTE
AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE ROCHA(OAB:
39959/BA)
devendo o saldo remanescente ser devolvido ao reclamado…."
Intimado(s)/Citado(s):
CABANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E
OUTROS em face de DIRCEU LUIS BONI, nos termos da
fundamentação supra, que integra essa decisão como se aqui
transcrita estivesse.
Proceda a Secretaria da Vara a liberação dos valores bloqueados
até o limite de cada parcela, sendo o valor de R$5.000,00 ao
Excepto, correspondente a 4ª parcela do acordo. Em relação às
ITABUNA/BA, 18 de agosto de 2021.
ARABELA ALMEIDA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169770
- DIRCEU LUIS BONI