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TRT5 ° 2601/2018 ° Página 1297

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TRT5 14/11/2018 ° pagina ° 1297 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 14/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018

Intimado(s)/Citado(s):

Advogado(a)

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor do despacho:

Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Advogado(a)

Pugna o Exequente, ID nº 242273f - pág. 01, a liberação da parte
que a Executada reconhece como devida. Com expressa

Advogado(a)

autorização do art. 330, § 3º, do CPC, corroborado com a

Advogado(a)

Recomendação CR - 005/2008, tal procedimento fica autorizado.
Vale ressaltar, que do valor a ser liberado ao reclamante deverá ser

Plúrima Réu
Advogado(a)

sem os acréscimos remuneratórios e deduzido o imposto de renda e

Plúrima Réu

a contribuição social, caso haja incidência, os quais deverão ser
recolhidos como informado pelo executado (cálculo de ID nº
d6662da, pág. 2), uma que se trata do responsável tributário, nos
termos estabelecidos no Provimento nº 03/2005, da CGJT.

Defere-se o requerimento da Empresa Gol (ID nº 48623e1), para
liberar o valor equivalente ao depósito recursal de fl. 242 (processo
legado), devidamente, atualizado, o qual deverá ser deduzido do
valor a ser recebido pelo Exequente, uma vez que este foi o
beneficiário da garantia efetuada pela Reclamada excluída da
responsabilidade obrigacional (fls. 254/255).

Despicienda a observação do quanto requerido pela Segunda
Reclamada - GOL (ID nº d58f3ca), uma vez que recebido o valor
equivalente ao depósito recursal deverá esta ser excluída do polo
passivo da relação processual.

Isto posto, deve a Secretaria proceder aos recolhimentos devidos,
a fim de liberar o crédito liquido em favor do Exequente (sem
descurar da dedução do valor equivalente ao depósito recursal de
fls. 242 e 255).

Libere-se, também, o valor equivalente ao depósito recursal em
favor da Segunda Reclamada, devendo ser notificada para o
recebimento. Cumprido esta diligência, exclua-se a empresa GOL
do polo passivo da relação processual.

Notifiquem-se as partes do despacho.

Após, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução (ID nº 1ae8895).

Notificação DJ
Empresarial Mississipi,Rua I,22, Qd 12 São Francisco,
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RTOrd-0000660-90.2012.5.05.0492
Reclamante
Pedro Jerônimo dos Santos Júnior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126496

1297
JOSIANA ALMEIDA MALTA DE
ALENCAR(OAB: 31773BA)
MARLON ANDRADE SILVEIRA(OAB:
11402BA)
Construtora Rusciolelli Borges Ltda.
Gmec Projetos e Obras Ltda.
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654BA)
JORGE IGOR RANGEL SANTOS
MOREIRA(OAB: 28629BA)
Robson Magalhães Souza(OAB:
40556BA)
Sertenge S.A.
LUIS EDUARDO LYRA LINS(OAB:
15260BA)
União Federal

Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: Gmec Projetos e Obras Ltda.,
beneficiário: Pedro Jerônimo dos Santos Júnior, que deverá acessar
o sítio do TRT5, link autenticidade de documento
(http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos), para obter o
alvará através do número do protocolo 14918111400105443158. De
posse do alvará o beneficiário deverá comparecer diretamente a
agência 69(ILHÉUS) da Caixa Econômica para receber, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo,inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTSum-0000777-81.2012.5.05.0492
Reclamante
Roberto Bomfim dos Santos
Advogado(a)
CARLOS ANTONIO DE SOUSA(OAB:
7392BA)
Reclamado
Valdinete Felix dos Santos
Plúrima Réu
Sertenge S.A.
Advogado(a)
JANE PINEIRO GONZALEZ DE
AZEVEDO(OAB: 24058BA)
Advogado(a)
LUIS EDUARDO LYRA LINS(OAB:
15260BA)
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Roberto Bomfim
dos Santos, que deverá acessar o sítio do TRT5, link autenticidade
de documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos),
para obter o alvará através do número do protocolo
14918111400105442964. De posse do alvará o beneficiário deverá
comparecer diretamente a agência 69(ILHÉUS) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTSum-0000777-81.2012.5.05.0492
Reclamante
Roberto Bomfim dos Santos
Advogado(a)
CARLOS ANTONIO DE SOUSA(OAB:
7392BA)
Reclamado
Valdinete Felix dos Santos
Plúrima Réu
Sertenge S.A.
Advogado(a)
JANE PINEIRO GONZALEZ DE
AZEVEDO(OAB: 24058BA)
Advogado(a)
LUIS EDUARDO LYRA LINS(OAB:
15260BA)
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Sertenge S.A., que

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