TRT5 16/05/2018 ° pagina ° 439 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
439
condenação para fins de direito.
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, depositarem as
suas CTPS na Secretaria.
Quanto aos recolhimentos tributários, observe-se o disposto
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000052-71.2016.5.05.0001
RECLAMANTE
JAQUITAN SANTOS SOUZA
ADVOGADO
VITOR MEDRADO FERREIRA
SANTANA(OAB: 41542/BA)
RECLAMADO
QUEIROZ GALVÃO BARRA
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA.
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
RECLAMADO
MASTERFORMAS CONSTRUCOES
LTDA - EPP
no Provimento nº 01/96 do C. TST.
Quanto aos recolhimentos de custeio da Seguridade Social,
nos termos da Lei nº 10.035/00, impende a este Juízo
determinar que a responsabilidade por seu recolhimento é do
empregador, sendo autorizada a retenção no crédito devido ao
empregado da contribuição por este devida.
Deverá, ainda, declarar em GFIP os respectivos fatos geradores
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERFORMAS CONSTRUCOES LTDA - EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
de contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, IV, da Lei
8.212/91 e do item 7.3, "f", do Manual da GFIP, aprovado pela IN
n. 19 do MPS/SRP, de 26.12.2006, vez que, sem o cumprimento
desta obrigação acessória, as verbas deferidas nesta decisão e
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s)
MASTERFORMAS CONSTRUCOES LTDA - EPP, com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão ID 2cfddc0
que constituam salário-de-contribuição terminariam por não
migrar para o sistema informatizado da Autarquia
Previdenciária, ocasionando prejuízo ao reclamante, nos
termos do parágrafo 2º, do art. 32, da Lei 8212/91.
proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte
conclusão:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos
Intimem-se as partes.
Salvador, 14 de maio de 2018.
Claudia Uzeda Doval
consta, decido conceder os benefícios da gratuidade de justiça
à parte autora, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTEa
Juíza do Trabalho
postulação de JAQUITAN SANTOS SOUZA em face de MASTER
FORMAS CONTRUÇÕES LTDA-EPP para condená-la a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado,
os valores correspondentes aos títulos deferidos na
SALVADOR/BA, 16 de Maio de 2018
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização
subsidiária da QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S.A e determinar sua exclusão da lide.
Incidência de juros na forma da Lei nº 8.177/91 e correção
monetária calculada em conformidade com as exigências da
Súmula nº 381 do Colendo TST. Observar a dedução das
parcelas pagas sob o mesmo título.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000138-42.2016.5.05.0001
RECLAMANTE
MANOEL DE ARAUJO PINTO
ADVOGADO
UBALDINO DE SOUZA PINTO(OAB:
8709/BA)
ADVOGADO
ROSEMBERG MARCIO DE SOUZA
PINTO(OAB: 14570/BA)
ADVOGADO
THIAGO ANANIAS PINTO(OAB:
38423/BA)
RECLAMADO
L OLIVEIRA DE SOUZA - ME
RECLAMADO
NOVA DIMENSÃO
INCORPORADORA (OBRA GREEN
LIFE-IMBUI)
ADVOGADO
ANDREA GUERRA DE OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 38700/BA)
ADVOGADO
GABRIELA PAIXAO SUAREZ(OAB:
32933/BA)
Custas processuais, pelo reclamado, no montante de R$100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119155
Intimado(s)/Citado(s):