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TRT5 ° 2463/2018 ° Página 763

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TRT5 27/04/2018 ° pagina ° 763 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 27/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

763

III-Havendo inadimplemento do acordo, a execução do mesmo se

JOSE CAIRO JUNIOR

processará de acordo com o preceito contido no § 3º do art. 523 do

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

CPC/2015.
IV- Custas e INSS pelo reclamado.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor da homologação.

Assinatura
ILHEUS, 19 de Abril de 2018

JOSE CAIRO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000934-75.2017.5.05.0493
RECLAMANTE
LEILA JOSEFA OLIVEIRA VIANA
COSTA
ADVOGADO
TACIANO ARAGAO LEITE(OAB:
41926/BA)
RECLAMADO
SOUTO DIAS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SENA GUEDES(OAB:
29013/BA)
RECLAMADO
DALNORDE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SENA GUEDES(OAB:
29013/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALNORDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
- SOUTO DIAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE ALIMENTOS LTDA - ME

Processo Nº RTOrd-0000934-75.2017.5.05.0493
RECLAMANTE
LEILA JOSEFA OLIVEIRA VIANA
COSTA
ADVOGADO
TACIANO ARAGAO LEITE(OAB:
41926/BA)
RECLAMADO
SOUTO DIAS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SENA GUEDES(OAB:
29013/BA)
RECLAMADO
DALNORDE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SENA GUEDES(OAB:
29013/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALNORDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
- SOUTO DIAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO

Transcorrido o prazo aludido na cláusula 6ª da ata de ID a2eab20,
presume-se quitado o acordo. Intime-se o demandado para
comprovar o pagamento das custas no valor de R$ 124,00. Prazo
de 10 dias.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Assinatura
DESPACHO

ILHEUS, 13 de Abril de 2018

Transcorrido o prazo aludido na cláusula 6ª da ata de ID a2eab20,

JOSE CAIRO JUNIOR

presume-se quitado o acordo. Intime-se o demandado para

Juiz(a) do Trabalho Titular

comprovar o pagamento das custas no valor de R$ 124,00. Prazo
de 10 dias.

Assinatura
ILHEUS, 13 de Abril de 2018

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118461

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000988-80.2013.5.05.0493
RECLAMANTE
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
GEOVANA BARROSO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 18512/BA)
RECLAMADO
TREVO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

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