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TRT5 ° 2460/2018 ° Página 1743

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TRT5 24/04/2018 ° pagina ° 1743 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 24/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADVOGADO

RECLAMADO: A.R. ALUMINIO LTDA - ME
RECLAMADO
DECISÃO
Reconheço a dependência em face do processo 0001565-

ADVOGADO
ADVOGADO

52.2017.5.05.0191, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, combinado com o art. 57, do

1743
JOSE BRUNO CASTRO
BARROS(OAB: 36304/BA)
M XAVIER PENA SERVICOS EIRELI ME
DEBORA PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
27516/BA)
JOSE BRUNO CASTRO
BARROS(OAB: 36304/BA)

Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA MENDES SANTANA

Código de Processo Civil.
Notifiquem-se as partes da audiência designada para o dia
16/05/2018 09:30, sob as penas do art. 844 da CLT.
FEIRA DE SANTANA, 10 de Abril de 2018

DANIELA MACHADO CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000032-24.2018.5.05.0191
RECLAMANTE
NORMA LUCIA MOREIRA SANTOS
LIMA
ADVOGADO
JHULLIANE MONTEIRO CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 52112/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI

DESPACHO

I. Intime-se o autor para apresentar planilha do valor que entende
devido. Prazo de 10 dias.

Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA LUCIA MOREIRA SANTOS LIMA

II. Após, retornem os autos conclusos.

Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da
fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo
como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que
dos autos consta ACOLHO EM PARTE a pretensão de NORMA
LUCIA MOREIRA SANTOS LIMA para condenar as reclamadas
SANDES CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP e ESTADO
DA BAHIA, sendo este último de forma subsidiária, a pagarem,
em quarenta e oito horas após o trânsito e julgado da presente
decisão, com juros e atualização monetária, as parcelas
deferidas na fundamentação, acrescidas das custas
processuais, TUDO SOB PENA DE PENHORA."

2ª. Vara Do Trabalho De Feira De Santana
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000861-36.2017.5.05.0192
RECLAMANTE
IRLA MENDES SANTANA
ADVOGADO
ARY NEWTON BELO PINA(OAB:
9008/BA)
ADVOGADO
VITOR ARIANY MOTA PINA(OAB:
50500/BA)
RECLAMADO
D XAVIER DE BRITO SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DEBORA PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
27516/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118287

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000878-77.2014.5.05.0192
RECLAMANTE
ALBERTO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
DAYAN SANDER OLIVEIRA(OAB:
21530/BA)
RECLAMADO
PAMELLA NUNES DOS SANTOS
RECLAMADO
PPV - SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MAX LIMA E SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 22993-D/PE)
ADVOGADO
JANCYLEE DA SILVA SA(OAB:
27603/PE)
RECLAMADO
PRISCILLA NUNES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PPV - SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP

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