TRT5 08/03/2018 ° pagina ° 973 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
- THIARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
973
10. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas,
excluam-se os nomes dos executados do BNDT e removam-se
definitivamente as restrições lançadas aos veículos acima referidos,
PODER JUDICIÁRIO
por meio do sistema RENAJUD.
JUSTIÇA DO TRABALHO
11. Após, arquivem-se os autos, inclusive volumes físicos.
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DECISÃO
CAMACARI, 22 de Novembro de 2017
Vistos etc.
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1. Homologo o acordo enunciado na petição de ID 94874cb, para
que produza seus jurídicos efeitos.
2. Custas pela reclamada no importe de R$ 301,67, cotadas com
base no valor do acordo [R$ 15.083,93].
3. Não há incidência de contribuição previdenciária, face a natureza
indenizatória das parcelas acordadas.
4. Comprove a demandada o recolhimento das custas, até o dia
20/09/2018, sob pena de prosseguimento da execução, no
particular.
5. Libere-se ao exequente o depósito de fl. 211 dos autos físicos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0053400-92.1999.5.05.0132
RECLAMANTE
MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA CASTRO ARAUJO(OAB:
15228/BA)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS REQUIAO
FONSECA(OAB: 55993/RJ)
RECLAMADO
SAYONARA ASSUNCAO RIBEIRO
RECLAMADO
ANTONIO IZIQUIEL PEREIRA MATOS
RECLAMADO
THIARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RECLAMADO
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
BAPTISTA
RECLAMADO
CONSTRUTORA PEDRA VERDE
LTDA - ME
ADVOGADO
Sergio Bastos Paiva(OAB: 8146/BA)
RECLAMADO
GILDENILSON RODRIGUES MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA ASSUNCAO RIBEIRO
6. Altere-se o registro de restrição dos veículos indicados à fl. 180,
para permitir sua livre circulação, por meio do sistema RENAJUD.
7. Registre-se no BNDT a suspensão da exegibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8. Intimem-se as partes.
9. Silente a parte interessada até 20/09/2018, presuma-se adimplida
a conciliação. Noticiado o descumprimento, prossiga-se com a
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116430