TRT5 06/09/2017 ° pagina ° 354 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
354
No que se refere à correção monetária, contudo, a sua incidência
PODER JUDICIÁRIO
deve ocorrer a partir da data da sentença que condenou a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada no pagamento de indenização por danos morais, uma
vez que este é o momento em que a referida parcela passou a ser
devida. Nesse sentido a súmula 439 do TST.
Vistos etc.
"Súmula nº 439 do TST. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
Admito ambos os Recursos interpostos, porque preenchidos todos
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012,
os requisitos de admissibilidade.
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Nas condenações por
dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da
Notifiquem-se os recorridos.
decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem
desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT." Bem
Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e
observado pela Parte a ausência de declaração a respeito.
sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos eletronicamente
Assim, merece complemento a condenação imposta para que seja
ao E. TRT para julgamento.
observado o entendimento contido na Súmula 439 do TST, com
relação às indenizações por danos morais deferidas.
SALVADOR, 22 de Agosto de 2017
DÁ-SE provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado para a completa prestação jurisdicional.
LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3 - CONCLUSÃO: Posto isto, julgo PROCEDENTES os Embargos
de Declaração opostos, nos termos da fundamentação supra, que
integra a presente decisão em todos os seus termos. Retifiquem-se
os cálculos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI.
Salvador, 24 de agosto de 2017
MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO
Juíza do Trabalho
SALVADOR, 28 de Agosto de 2017
MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010579-72.2013.5.05.0006
RECLAMANTE
MAURICIO VITOR SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO
DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA
FILHO(OAB: 23719/BA)
RECLAMADO
CEDISA CENTRAL DE ACO S/A
ADVOGADO
DENISE PECANHA SARMENTO
DOGLIOTTI(OAB: 4515/ES)
TESTEMUNHA
FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
Francisco Almeida Valadares
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDISA CENTRAL DE ACO S/A
- MAURICIO VITOR SANTOS DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110797
Notificação DJ
Relação emitida em 05/09/2017 14:56:53
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RTOrd-0000096-51.2011.5.05.0006
Reclamante
Davi de Jesus Moreira
Advogado(a)
BARTIRA ENAIDE SILVA
RODRIGUES DE CASTRO(OAB:
9677BA)
Reclamado
Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogado(a)
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503BA)
Advogado(a)
Igor Teixeira Santos(OAB: 35687BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Anote-se
a procuração juntada pela demandada.Indefiro o pleito da
reclamada, visto que já foi expedido o alvará.Arquivem-se os autos.
- ADV RDO: ANDRÉ LUÍS TORRES PESSOA. ADV RDO: Igor
Teixeira Santos.
Processo Nº RTOrd-0000862-36.2013.5.05.0006
Reclamante
Maurício de Jesus Costa
Advogado(a)
ADILSON RABELO TORRES
FILHO(OAB: 12833BA)
Advogado(a)
PAULO EMILIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 10495BA)
Reclamado
Transucata Transportes e Serviços
Ltda.
Advogado(a)
RAVENA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 34293BA)
Advogado(a)
Sandra Marta Cardoso Nogueira(OAB:
5839BA)
Advogado(a)
Valéria Souza de Andrade(OAB:
41588BA)
- TOMAR CIÊNCIA ...:Despacho: Vista às partes do laudo
complementar pelo prazo de 05 dias. - ADV RTE: ADILSON
RABELO TORRES FILHO. ADV RTE: PAULO EMILIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA. ADV RDO: Sandra Marta Cardoso Nogueira. ADV RDO:
Valéria Souza de Andrade. ADV RDO: RAVENA RIBEIRO DE
OLIVEIRA.
Processo Nº RTOrd-0001034-12.2012.5.05.0006