TRT5 04/08/2017 ° pagina ° 537 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2285/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
537
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
SENTENÇA
Aguarde-se a formação do contraditório para a apreciação da tutela
de urgência.
Notifique-se.
Vistos, etc.
BRUMADO, 31 de Julho de 2017
1. RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852 - I da CLT.
CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ACum-0000441-09.2016.5.05.0631
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E
DO MOBILIARIO DO SUDOESTE DA
BAHIA
ADVOGADO
MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO
LISBOA ATAIDE(OAB: 32060/BA)
RECLAMADO
CERAMICA REAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA GLORIA TRINDADE
BARBOSA(OAB: 7543/BA)
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Preliminares
2.1.1 Revelia dos reclamados
A hipótese é de revelia, em face da ausência dos reclamados,
Panificadora e Supermercado Macaúbas Ltda - ME e Antônio Carlos
de Seixas Rocha Filho, à audiência, apesar de regularmente
notificados, conforme certidões e avisos de recebimento (AR) de ids
52e0cea, 2eaf066, 31b347b e 2a16486 e do quanto decidido na ata
de id 84ae6c4. A pena de confissão decorrente será apreciada em
razão da defesa apresentada pela reclamada Mariana Valentina e
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA REAL LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DO SUDOESTE DA BAHIA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão de embargos de
declaraçã de ID 40b1c3d, cuja conclusão é: "...Ante todo o exposto,
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte
embargante, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO."
Notificação
Processo Nº RTSum-0000547-68.2016.5.05.0631
RECLAMANTE
GABRIELA DIAS SILVA
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO ALMEIDA
REGO SOUSA(OAB: 14796/BA)
RECLAMADO
PANIFICADORA E SUPERMERCADO
MACAUBAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLISIA PERPETUA DOS SANTOS
CARDOSO DUTRA(OAB: 29624/BA)
RECLAMADO
MARIANA VALENTINA DE
FIGUEIREDO PINTO ROCHA
ADVOGADO
CLISIA PERPETUA DOS SANTOS
CARDOSO DUTRA(OAB: 29624/BA)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS DE SEIXAS
ROCHA FILHO
ADVOGADO
CLISIA PERPETUA DOS SANTOS
CARDOSO DUTRA(OAB: 29624/BA)
das provas produzidas.
2.1.2 Ilegitimidade passiva
Suscitada a preliminar em epígrafe, sob o argumento de que o
demandado Antônio Carlos de Seixas Rocha Filho deve ser retirado
do polo passivo, por não fazer parte da administração da empresa e
por inexistir confusão patrimonial.
Ao contrário dos seus argumentos, a afirmação contida na exordial
de que a reclamante fora empregada da Panificadora e
Supermercado Macaúbas Ltda., sendo que o reclamado Antônio
Carlos de Seixas Rocha Filho na qualidade de sócio possui
patrimônio e recursos que se confundem com o daquela reclamada
e por isso busca a responsabilidade deste, é o que fixa sua
legitimidade para responder à ação, inclusive, porque somente com
a sua inserção no polo passivo da demanda, poderá utilizar-se do
direito à ampla defesa, provando a veracidade de suas alegações,
em detrimento da tese apontada na peça incoativa. Rejeito.
2.1.3 Impugnação do valor da causa
A reclamada impugna o valor atribuído à causa, ao fundamento de
que foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SEIXAS ROCHA FILHO
- GABRIELA DIAS SILVA
- MARIANA VALENTINA DE FIGUEIREDO PINTO ROCHA
- PANIFICADORA E SUPERMERCADO MACAUBAS LTDA - ME
pretensões elencadas.
Contudo, da simples análise da petição inicial, verifica-se que aos
pedidos individualizados foram atribuídos os valores
correspondentes, conforme determinação do art. 852-B, I, da CLT.
Caberia, pois, à parte reclamada demonstrar analiticamente que os
valores apresentados não correspondem aos pedidos formulados, o
que, contudo, não ocorreu. Rejeito.
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