TRT5 17/05/2017 ° pagina ° 262 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
- 1 - Ante os termos do Acórdão de Seq. 99.1, que anulou o
processo desde a fl. 58, encaminhem-se os autos à Calculista do
Juízo para que proceda a atualização dos cálculos relativos ao
acordo de fl. 55.
2 - Após, dê-se ciência às partes da baixa dos autos, sendo a
primeira reclamada, SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA
LTDA. - EPP, inclusive para comprovar o pagamento dos valores
relativos ao acordo inadimplido, no prazo de 15 dias, sob pena de
imediata execução. - RDO: Sempre Fort Segurança Privada Ltda. EPP
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000152-53.2017.5.05.0013
RECLAMANTE
ROSANA CERQUEIRA RAMOS
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Marcos Antônio da Conceição
Pinto(OAB: 23754/BA)
CUSTOS LEGIS
262
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ROBERTO DE SANTANA JUNIOR
- ANDRE SANTOS SACERDOTE DA SILVA
- ARIANDERSON SIMAS TEIXEIRA
- DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GILVA ALVES CONCEICAO
- JEFFERSON TORRES GOMES
- MARCUS ALEXANDER LEAL DA SILVA
- ODENILTON SANTOS BRITO
- UBIRAJARA ALMEIDA DE SOUSA
- VANDRE BARRETO DE SANTANA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "1. Rejeitar as preliminares de
incompetência material da Justiça do Trabalho, ilegitimidade
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CERQUEIRA RAMOS
passiva e inépcia da petição inicial; 2. Extinguir, com respaldo no
art. 485, IV, do CPC, o presente mandado de segurança, sem
Fica V.Sa. notificada para: Notifique-se o reclamante para ter vista
resolução do mérito, quanto aos pleitos formulados nos itens "a" e
dos expedientes juntados pela ré.
"b" do pedido da petição inicial, no que se referem a pretensão de
Notificação
Processo Nº MSCol-0000322-59.2016.5.05.0013
IMPETRANTE
VANDRE BARRETO DE SANTANA
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
JEFFERSON TORRES GOMES
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
ARIANDERSON SIMAS TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
UBIRAJARA ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
ALDO ROBERTO DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
MARCUS ALEXANDER LEAL DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
ODENILTON SANTOS BRITO
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
ANDRE SANTOS SACERDOTE DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRANTE
GILVA ALVES CONCEICAO
ADVOGADO
CLAUDIO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16529/BA)
IMPETRADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDA EDITE MARTINS DA
HORA(OAB: 23563/BA)
IMPETRADO
DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDA EDITE MARTINS DA
HORA(OAB: 23563/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107091
suspensão do contrato celebrado entre a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT e a Mazzini Administração e Empreitas
Ltda., bem como de convocação de todas as demais pessoas que
participaram do concurso, por falta de legitimidade ativa dos
impetrantes;3. DENEGAR A SEGURANÇA objeto do pleito
formulado em sede de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por
ALDO ROBERTO DE SANTANA JÚNIOR, ANDRÉ SANTOS
SACERDOTE DA SILVA, ARIANDERSON SIMAS TEIXEIRA,
GILVÃ ALVES CONCEIÇÃO, JEFFERSON TORRES GOMES,
MARCUS ALEXANDER LEAL DA SILVA, ODENILTON SANTOS
BRITO, UBIRAJARA ALMEIDA DE
SOUSA e VANDRÉ
BARRETO DE SANTANA em face de ALDA LÚCIA SNOECK
NEIVA, Diretora Regional da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, consoante a fundamentação supra, que passa a
integrar este decisum, como se aqui literalmente transcrita
estivesse"
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000471-55.2016.5.05.0013
RECLAMANTE
IVONALDO DE ALMEIDA SANDE
ADVOGADO
TOMAZ MARCHI NETO(OAB:
4759/BA)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO FERNANDEZ
CARDILLO MARCHI(OAB: 18378/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606/BA)
PERITO
LUCIANO DE ALMEIDA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
- IVONALDO DE ALMEIDA SANDE