TRT4 28/06/2022 ° pagina ° 1427 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª notificado da certidão de 28/06/2022.
1427
ALISSON PARIZOTTO
MARCOS JUCELINO MAZZOCCHI
LUMINA ARTEFATOS PLASTICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE FATIMA RODRIGUES
DESTINATÁRIO:
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Endereço desconhecido
JUSTIÇA DO
CAXIAS DO SUL/RS, 28 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a3ff
OTAVIO VALENTE RUIVO
Secretário de Audiência
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Na petição de 01/02/2022, requer a exequente o reconhecimento
Processo Nº ATOrd-0020688-83.2015.5.04.0401
RECLAMANTE
RODRIGO DAL PICOL
ADVOGADO
GILMAR CANQUERINO(OAB:
35241/RS)
RECLAMADO
KIKI CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA EPP
ADVOGADO
MIGUEL BALDUINO BENDER(OAB:
39971/RS)
RECLAMADO
MARLI MASSOCHINI DUARTE
ADVOGADO
HENRIQUE LAURENT DE OLIVEIRA
BIANCHINI(OAB: 95547/RS)
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LORENZ(OAB:
98524/RS)
RECLAMADO
CARLOS DE MELOS DUARTE
TERCEIRO
2° TABELIONATO DE NOTAS DE
INTERESSADO
PORTO ALEGRE
de grupo econômico entre FEPLAST ARTEFATOS PLÁSTICOS
Intimado(s)/Citado(s):
configuração, conforme acima evidenciado (v.g., Proc. nº 0020434-
- RODRIGO DAL PICOL
LTDA e a executada neste processo. Aduz que os sócios da
primeira empresa são os mesmos sócios da ora reclamada e alega
que a Feplast “exerce a mesma atividade da LUMINA, mas com
nova razão social e CNPJ distintos”. Assim, postula o
redirecionamento da execução em face da FEPLAST ARTEFATOS
PLÁSTICOS LTDA.
A Seção Especializada em Execução deste Regional orienta-se pela
possibilidade, na fase de execução, do reconhecimento de grupo
econômico, independentemente de as empresas figurarem no título
executivo, desde que presentes os pressupostos necessários à sua
35.2015.5.04.0523 – AP, Rel. Desª Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo,
julg. em 04/09/2020; Proc. 0020641-02.2017.5.04.0511 – AP, SEEx,
Rel. Des. Luis Carlos Pinto Gastal, julg. em 10/10/2021).
PODER JUDICIÁRIO
Em face dos elementos constantes da petição de 07/06/2022 e dos
JUSTIÇA DO
documentos juntados, acolho a alegação de existência de grupo
econômico entre a reclamada e FEPLAST ARTEFATOS
PLÁSTICOS LTDA, em face da comunhão de interesses e atuação
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: RODRIGO DAL PICOL
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no
presente feito.
conjunta entre ambas, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT,
atraindo a responsabilização solidária da FEPLAST ARTEFATOS
PLÁSTICOS LTDA – CNPJ 03.158.199/0001-79.
Dessa forma, retifique-se a autuação e demais registros
CAXIAS DO SUL/RS, 28 de junho de 2022.
pertinentes ao feito para incluir no polo passivo da relação
processual o nome da empresa FEPLAST ARTEFATOS
MIRIAM ISABEL GUIZZO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0020368-33.2015.5.04.0401
RECLAMANTE
TEREZINHA DE FATIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO CESAR LIRIO(OAB:
49913/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184710
PLÁSTICOS LTDA – CNPJ 03.158.199/0001-79.
2. Após, atualize-se o débito e cite-se a executada FEPLAST
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA – CNPJ 03.158.199/0001-79 para
o pagamento integral da dívida, observando-se o endereço
constante no documento id a33ee96.
3. Indefiro o requerimento formulado pelo autor no item “b” da