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TRT4 ° 3500/2022 ° Página 5544

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TRT4 23/06/2022 ° pagina ° 5544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 23/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

sfk

5544

PODER JUDICIÁRIO

CAPAO DA CANOA/RS, 23 de junho de 2022.

JUSTIÇA DO

LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0020433-69.2022.5.04.0211
RECLAMANTE
RENATO TAVARES ALANIZ
ADVOGADO
ELIZANGELA CRISTINA
GAMBA(OAB: 9894-A/RS)
ADVOGADO
RAYSA SAGGIN DAMACENO
GRACIANO(OAB: 111955/RS)
RECLAMADO
EVERTON RANIERI MAIA
ADVOGADO
TIAGO BERTOTE NETO
SILVEIRA(OAB: 84676/RS)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3eaae1
proferida nos autos.
Na petição inicial, requer a reclamante, dentre outros pedidos, que
“Em sede de liminar, Inaudita altera pars, requer que V.Exª.
determine que a reclamada se abstenha de praticar de atos de
desocupação do imóvel até a decisão definitiva da presente ação”.
Intimada a se manifestar o condomínio reclamado apresentada

Intimado(s)/Citado(s):

defesa e reconvenção no #id:d0e696b. Alega, em síntese, que o

- EVERTON RANIERI MAIA

imóvel funcional não tem como função servir de moradia, mas
consiste em instrumento de trabalho ao zelador em atividade no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

condomínio. Sustenta que a reclamante é proprietária de imóvel
residencial nas proximidades do condomínio reclamado. Requer sua
reintegração na posse do apartamento funcional.
Na manifestação de #id:acc054a, o demandado afirma “Quanto à

INTIMAÇÃO

RECONVENÇÃO, informa o Condomínio que irá se abster de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a323

qualquer notificação ou solicitação à reclamante, para devolução da

proferido nos autos.

ferramenta de trabalho/apartamento funcional, até decisão final da

1. Notifique-se a reclamada para que junte ao processo os

ação”.

documentos referentes às movimentações financeiras/contábeis do

Decido.

estabelecimento do período de maio de 2021 até agosto de 2021,

1. Considerando a concordância da reclamada em se abster de

para fins de apuração das gorjetas devidas ao reclamante, no prazo

praticar atos de desocupação do imóvel até a decisão definitiva da

de dez dias, sob as penas do art. 400 do CPC.

demanda, tenho por prejudicado o pedido liminar formulado na

2. Com a juntada, dê-se vista à parte autora.

petição inicial por perda do objeto.

3. No silêncio ou nada sendo requerido, aguarde-se a audiência.

2. Recebo a contestação e a reconvenção apresentadas no
#id:d0e696b.

sfk

3. Concedo à reclamante o prazo de 15 dias para manifestação

CAPAO DA CANOA/RS, 23 de junho de 2022.

sobre os documentos apresentados com a defesa e para contestar

LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
Juiz do Trabalho Substituto

a reconvenção, sob pena de preclusão.
4. Designo audiência telepresencial para o dia01/08/2022, às
08h40min, por meio da plataforma de videoconferência “Zoom”,

Processo Nº RtMtPosse-0020441-46.2022.5.04.0211
AUTOR
ZANEIDE MACHADO CLAUDINO
ADVOGADO
MARISTELA SANT ANNA DE
SOUZA(OAB: 21050/RS)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL PARAISO
ADVOGADO
MARA ANALIA URRUTIA
NOBREGA(OAB: 37169/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARAISO

oportunidade quenãoserão ouvidas partes ou testemunhas.
5. No dia da audiência, pelo menos 15 minutos antes do horário
agendado, procurador, parte e testemunhas deverão acessar a Sala
de Espera Virtual, que está disponível por meio da página que
segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt.
6. Recomenda-se efetuar o download do programa “Zoom” para
uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de
smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para
ingresso na sala: 272 318 8596).
7. Notifique-se, observando-se (a) que é responsabilidade dos
advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184504

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