TRT4 23/06/2022 ° pagina ° 5544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
sfk
5544
PODER JUDICIÁRIO
CAPAO DA CANOA/RS, 23 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0020433-69.2022.5.04.0211
RECLAMANTE
RENATO TAVARES ALANIZ
ADVOGADO
ELIZANGELA CRISTINA
GAMBA(OAB: 9894-A/RS)
ADVOGADO
RAYSA SAGGIN DAMACENO
GRACIANO(OAB: 111955/RS)
RECLAMADO
EVERTON RANIERI MAIA
ADVOGADO
TIAGO BERTOTE NETO
SILVEIRA(OAB: 84676/RS)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3eaae1
proferida nos autos.
Na petição inicial, requer a reclamante, dentre outros pedidos, que
“Em sede de liminar, Inaudita altera pars, requer que V.Exª.
determine que a reclamada se abstenha de praticar de atos de
desocupação do imóvel até a decisão definitiva da presente ação”.
Intimada a se manifestar o condomínio reclamado apresentada
Intimado(s)/Citado(s):
defesa e reconvenção no #id:d0e696b. Alega, em síntese, que o
- EVERTON RANIERI MAIA
imóvel funcional não tem como função servir de moradia, mas
consiste em instrumento de trabalho ao zelador em atividade no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
condomínio. Sustenta que a reclamante é proprietária de imóvel
residencial nas proximidades do condomínio reclamado. Requer sua
reintegração na posse do apartamento funcional.
Na manifestação de #id:acc054a, o demandado afirma “Quanto à
INTIMAÇÃO
RECONVENÇÃO, informa o Condomínio que irá se abster de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a323
qualquer notificação ou solicitação à reclamante, para devolução da
proferido nos autos.
ferramenta de trabalho/apartamento funcional, até decisão final da
1. Notifique-se a reclamada para que junte ao processo os
ação”.
documentos referentes às movimentações financeiras/contábeis do
Decido.
estabelecimento do período de maio de 2021 até agosto de 2021,
1. Considerando a concordância da reclamada em se abster de
para fins de apuração das gorjetas devidas ao reclamante, no prazo
praticar atos de desocupação do imóvel até a decisão definitiva da
de dez dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
demanda, tenho por prejudicado o pedido liminar formulado na
2. Com a juntada, dê-se vista à parte autora.
petição inicial por perda do objeto.
3. No silêncio ou nada sendo requerido, aguarde-se a audiência.
2. Recebo a contestação e a reconvenção apresentadas no
#id:d0e696b.
sfk
3. Concedo à reclamante o prazo de 15 dias para manifestação
CAPAO DA CANOA/RS, 23 de junho de 2022.
sobre os documentos apresentados com a defesa e para contestar
LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
Juiz do Trabalho Substituto
a reconvenção, sob pena de preclusão.
4. Designo audiência telepresencial para o dia01/08/2022, às
08h40min, por meio da plataforma de videoconferência “Zoom”,
Processo Nº RtMtPosse-0020441-46.2022.5.04.0211
AUTOR
ZANEIDE MACHADO CLAUDINO
ADVOGADO
MARISTELA SANT ANNA DE
SOUZA(OAB: 21050/RS)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL PARAISO
ADVOGADO
MARA ANALIA URRUTIA
NOBREGA(OAB: 37169/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARAISO
oportunidade quenãoserão ouvidas partes ou testemunhas.
5. No dia da audiência, pelo menos 15 minutos antes do horário
agendado, procurador, parte e testemunhas deverão acessar a Sala
de Espera Virtual, que está disponível por meio da página que
segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt.
6. Recomenda-se efetuar o download do programa “Zoom” para
uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de
smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para
ingresso na sala: 272 318 8596).
7. Notifique-se, observando-se (a) que é responsabilidade dos
advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184504