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TRT4 ° 3461/2022 ° Página 3921

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TRT4 29/04/2022 ° pagina ° 3921 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 29/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

SAPIRANGA/RS, 29 de abril de 2022.

3921

§ 2o Na hipótese do § 1o, o magistrado deverá possibilitar vista à

ADRIANA FREIRES
Juíza do Trabalho Titular

parte autora dos documentos apresentados com a(s) defesa(s), e
assinalar prazo para que as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então proferir

Processo Nº ATOrd-0020267-36.2022.5.04.0373
RECLAMANTE
RODRIGO LUIS DA ROCHA
ADVOGADO
DEORGES ABRAAO
ANDRIOLA(OAB: 78379/RS)
RECLAMADO
AMB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RECLAMADO
MARINI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RECLAMADO
NORBERTO HAMANN NETO
RECLAMADO
DALLO & DALLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA

julgamento conforme o estado do processo ou decisão de
saneamento e, se necessário, designar oportunamente a audiência
de instrução.§ 3o Os processos que versem sobre matéria
unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente
documental poderão ter a instrução encerrada por despacho do
Juiz, mediante a prévia intimação das partes para manifestação
sobre o interesse em produzir novas provas e apresentação de
razões finais na forma de memoriais.

Intimado(s)/Citado(s):

Diante disso, considerando a pandemia de COVID-19 e a

- RODRIGO LUIS DA ROCHA

necessidade de distanciamento social, cite-se o reclamado para
contestar, no sistema PJE, juntando os documentos que entender
necessários, no prazo de 15 dias úteis (contados do recebimento de
PODER JUDICIÁRIO

sua notificação, art. 774 da CLT), sob pena de revelia e confissão

JUSTIÇA DO

quanto à matéria de fato.
Sem prejuízo do prazo acima, a qualquer tempo, as partes poderão
apresentar petição conjunta de acordo, e/ou proposta de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365eec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 6º, “caput” e parágrafo 1º, do Ato nº 11/GCGJT, de

conciliação, em petição individual autônoma, hipótese em que as
demais partes serão intimadas a respeito.
Decorrido o prazo para contestação, voltem conclusos para as
demais providências.
SAPIRANGA/RS, 29 de abril de 2022.

23 de abril de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho:

ADRIANA FREIRES

Artigo 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a

Juíza do Trabalho Titular

qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de
audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a
utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC
quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia,
respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de2020.

Processo Nº ATSum-0020264-81.2022.5.04.0373
RECLAMANTE
OLENI MILANI
ADVOGADO
CLERIO JOSE DA SILVA(OAB:
110104/RS)
RECLAMADO
FK SERVICOS PARA ARQUITETURA
LTDA

§1º. Na hipótese do caput, deverá o(a) magistrado(a) possibilitar
vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s)

Intimado(s)/Citado(s):
- OLENI MILANI

defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para
então proferir julgamento conforme o estado do processo ou
decisão de saneamento e, se necessário, audiência de instrução.

PODER JUDICIÁRIO

Já os parágrafos 1º a 3º do artigo 6º da Portaria Conjunta nº 1770,

JUSTIÇA DO

de 28 de abril de 2020, da Presidência e da Corregedoria Regional
do TRT da 4ª Região, estabelecem o seguinte:

INTIMAÇÃO

§ 1o A critério do magistrado e independentemente do rito

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d75fe

processual, as audiências iniciais poderão ser dispensadas,

proferido nos autos.

devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena de revelia, para

Vistos, etc.

anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta

Dispõe o artigo 6º, “caput” e parágrafo 1º, do Ato nº 11/GCGJT, de

conciliatória, observados o rito previsto no artigo 335 do CPC e as

23 de abril de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho:

prerrogativas da Fazenda Pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181812

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