TRT4 18/03/2022 ° pagina ° 2616 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ANDRE RODRIGO DE MOURA
ESTIVALET
ADVOGADO
PERITO
2616
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONEIA SOLANGE BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aeadcc
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aeadcc
proferida nos autos.
Nesta data, 17 de março de 2022, eu, ALEXANDRE BALDO MESA
CASA, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do
CONCLUSÃO
Trabalho.
Nesta data, 17 de março de 2022, eu, ALEXANDRE BALDO MESA
DECISÃO
CASA, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do
Trabalho.
Vistos, etc.
Analisando a conta apresentada no ID 2289e04 , verifico que não
DECISÃO
houve apuração da cota patronal das contribuições previdenciárias
e do valor referente ao SAT.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de dez dias, retifique o
Analisando a conta apresentada no ID 2289e04 , verifico que não
cálculo de liquidação, apurando as verbas acima referidas, ou
houve apuração da cota patronal das contribuições previdenciárias
demonstre o seu enquadramento no Programa de Desoneração da
e do valor referente ao SAT.
Folha de Pagamento instituído pela Lei n. 12.546/2011.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de dez dias, retifique o
Registro que eventual enquadramento no Programa de
cálculo de liquidação, apurando as verbas acima referidas, ou
Desoneração da Folha de Pagamentoisenta a reclamada apenas
demonstre o seu enquadramento no Programa de Desoneração da
do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária,
Folha de Pagamento instituído pela Lei n. 12.546/2011.
permanecendo devida a apuração do valor referente ao SAT.
Registro que eventual enquadramento no Programa de
PORTO ALEGRE/RS, 18 de março de 2022.
Desoneração da Folha de Pagamentoisenta a reclamada apenas
RITA VOLPATO
do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária,
Juíza do Trabalho Titular
permanecendo devida a apuração do valor referente ao SAT.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de março de 2022.
RITA VOLPATO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021011-69.2017.5.04.0029
RECLAMANTE
DIONEIA SOLANGE BARBOSA
ADVOGADO
ANA PATRICIA PERDOMO(OAB:
85970/RS)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
PERITO
ANDRE RODRIGO DE MOURA
ESTIVALET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179915
Processo Nº ATOrd-0020708-84.2019.5.04.0029
RECLAMANTE
IVAN WACKSLAVOWSKI
ADVOGADO
GUILHERME CORBETTA
TONIN(OAB: 57695/RS)
ADVOGADO
Bernardo Estrella Brandi(OAB:
47197/RS)
ADVOGADO
MARCELO KROEFF(OAB: 40251/RS)
RECLAMADO
MAQUINAS CONDOR SA
ADVOGADO
EDUARDO KUCKER ZAFFARI(OAB:
42998/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WACKSLAVOWSKI