TRT4 26/10/2021 ° pagina ° 7021 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
7021
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Dessa forma, considerando a abrangência do Tema 1.046
("Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
direito trabalhista não assegurado constitucionalmente"),
discutido no agravo acima referido, determino a suspensão do
presente feito, devendo os autos permanecerem em Secretaria até
INTIMAÇÃO
julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b183c
Dê-se ciência às partes.
proferida nos autos.
Vistos.
PORTO ALEGRE/RS, 25 de outubro de 2021.
Trata-se de ação na qual o reclamante postula o pagamento de
WILSON CARVALHO DIAS
horas extras, alegando a invalidade do regime de compensação de
Desembargador Federal do Trabalho
jornada adotado, em razão da prestação habitual de horas extras. A
reclamada, no seu recurso, defende a validade do regime adotado,
invocando previsão normativa, segundo a qual a prestação habitual
de horas extras não invalida o regime de compensação de jornada,
bem como postula a suspensão do feito, com base na decisão
proferida no Agravo 1.121.633/GO do STF.
No processo referente ao Recurso Extraordinário com Agravo
1.121.633/GO do STF, o Min. GILMAR MENDES, em decisão
monocrática datada de 28.06.2019, assim decidiu:
DESPACHO: O processo de origem trata de reclamação trabalhista
Processo Nº ROT-0020283-58.2018.5.04.0234
Relator
WILSON CARVALHO DIAS
RECORRENTE
EVANDRO PINHEIRO CUNHA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECORRENTE
PERTO S A PERIFERICOS PARA
AUTOMACAO
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
RECORRIDO
PERTO S A PERIFERICOS PARA
AUTOMACAO
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
RECORRIDO
EVANDRO PINHEIRO CUNHA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
que resultou no deferimento do pagamento de horas extras
Intimado(s)/Citado(s):
decorrentes de horas in itinere. A questão central foca-se na
- EVANDRO PINHEIRO CUNHA
validade de cláusula de acordo coletivo que, ao tempo que prevê a
faculdade de a empresa fornecer o transporte aos empregados,
suprime o pagamento do respectivo tempo de percurso.
PODER JUDICIÁRIO
[...]
JUSTIÇA DO
Em 3.5.2019, o STF, por unanimidade, reconheceu a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito,
não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será
INTIMAÇÃO
submetida a posterior julgamento no Plenário físico (tema 1.046).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b183c
[...] Não resta dúvida acerca da importância da causa, cujo tema
proferida nos autos.
(validade de cláusula de acordo coletivo) vai além do interesse das
Vistos.
partes, apresentando, pois, repercussão transindividual ou
Trata-se de ação na qual o reclamante postula o pagamento de
institucional.
horas extras, alegando a invalidade do regime de compensação de
[...]
jornada adotado, em razão da prestação habitual de horas extras. A
Determino, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes,
reclamada, no seu recurso, defende a validade do regime adotado,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no
invocando previsão normativa, segundo a qual a prestação habitual
território nacional, nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, uma vez
de horas extras não invalida o regime de compensação de jornada,
que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do
bem como postula a suspensão do feito, com base na decisão
tema.
proferida no Agravo 1.121.633/GO do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173214