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TRT4 ° 3321/2021 ° Página 9506

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TRT4 01/10/2021 ° pagina ° 9506 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021

- INSTITUTO METODISTA CENTENARIO
- INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA
- NARAIANA NUNES DE LIZ FREITAS

9506

empresas em recuperação judicial" (art. 899, § 10, da CLT). Por sua
vez, o § 4º do art. 790 da CLT somente autoriza a concessão dos
benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo". No mesmo
sentido, o atual item II da Súmula 463 do TST, ao abordar a
concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas. Na

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

hipótese, não comprovada a incapacidade atual para arcar com as
despesas processuais, desmerecido o benefício. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-213-93.2016.5.05.0191,

INTIMAÇÃO

3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2f1ed

DEJT 07/01/2020).

proferida nos autos.

O TST firmou entendimento de que o privilégio de isenção do

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

pagamento de custas e de depósito recursal, previsto na Súmula nº

Vistos etc.

86, beneficia tão somente a massa falida, não se aplicando às

INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e outros,

empresas em recuperação judicial.

interpõem recurso de revista requerendo o benefício da justiça

Indefere-se o benefício.

gratuita.

Aplica-se à espécie o disposto na OJ 269 da SDI-1/TST:

O parágrafo quarto do artigo 790 da Consolidação das Leis do

269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE

Trabalho limita a concessão do benefício à parte que demonstrar a

DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido

sua insuficiência econômica.

item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

Não se aplica às pessoas jurídicas a presunção de miserabilidade

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado

decorrente de simples declaração ou de decisões proferidas em

em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser

outros processos.

requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na

Neste sentido, firmou o Tribunal Superior do Trabalho seu

fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao

entendimento, expresso no inciso II da súmula 463:

recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A

na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente

partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária

efetue o preparo (artigo 99, § 7º, do CPC de 2015).

gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência

Intime-se a parte recorrente para que efetue o recolhimento das

econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que

custas processuais, na forma da lei, no prazo de 05 dias, sob pena

munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.

de deserção.

105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a

Após, voltem conclusos.

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Vice-Presidente do TRT 4ª Região

Embora em recuperação judicial, não há nos autos comprovação da

Intime-se.

insuficiência financeira capaz de as impedir de arcar com as
despesas processuais.
Neste sentido, transcrevo ilustrativamente o seguinte julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIO E
DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

/prsb

GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E

PORTO ALEGRE/RS, 30 de setembro de 2021.

DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT

Desembargador Federal do Trabalho

passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172060

Relator

Processo Nº ROT-0020104-98.2020.5.04.0026
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

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