TRT4 10/08/2021 ° pagina ° 5935 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5935
deslocamento. Contudo, a critério dos advogados,como se trata de
teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18
audiência inicial e de conciliação, não há óbice para que os
da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores
advogados convidem seus clientes para assistirem à audiência nos
aferidos em liquidação de sentença para o procurador da
seus respectivos escritórios com adoção de medidas protetivas
reclamante, devidamente atualizados. O reclamado é o responsável
contra a Covid-19.
pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o
DOM PEDRITO/RS, 09 de agosto de 2021.
procurador da reclamante.
JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA
Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio TRT para fins do
Juiz do Trabalho Substituto
reexame necessário ante o valor da condenação, nos termos do
entendimento consubstanciado na súmula 303 do TST.
Processo Nº ATOrd-0020122-55.2021.5.04.0812
RECLAMANTE
CECY AVILA DE SOUZA
ADVOGADO
MAICON SPULDARO PEREIRA(OAB:
88487/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DOM PEDRITO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
Jorge Fernando Xavier de Lima
- CECY AVILA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd5a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO OS
PEDIDOSformulados pela reclamanteCECY AVILA DE
SOUZApara condenar o reclamado MUNICÍPIO DE DOM
PEDRITOa pagar em favor da autora, em valores a serem
apurados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, as seguintes parcelas:
Processo Nº ATOrd-0020152-95.2018.5.04.0812
RECLAMANTE
MERQUEDES TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO FERRER RODRIGUES(OAB:
87661/RS)
RECLAMADO
Fundação Attila Taborda - Urcamp
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VAZ PIERUCCI(OAB:
22238/RS)
ADVOGADO
MARCIA NUNES COLMAN DE
MELLO(OAB: 64339/RS)
RECLAMADO
K.R.S. SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RODRIGUES
MATTOS(OAB: 75526/RS)
RECLAMADO
SAIONARA MEDEIROS FONTOURA
DA SILVA - ME
ADVOGADO
RINALDO ZULIANI DE
CARVALHO(OAB: 39853/RS)
PERITO
FLAVIO LUIZ SANTOS OLIVEIRA
PERITO
MARIA DO HORTO LEDO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERQUEDES TEIXEIRA LIMA
a)indenização
correspondente
ao
período
deestabilidadeprovisóriagestante(da data da despedida até cinco
meses após a ocorrência do parto, devendo a autora juntar a
PODER JUDICIÁRIO
certidão de nascimento quando da liquidação de sentença)
JUSTIÇA DO
referente às verbas devidas no período (salários, férias acrescidas
de 1/3, gratificação natalina).
INTIMAÇÃO
Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7097eb3
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora
proferido nos autos.
arbitrado à condenação, sendo isento o reclamado por se tratar de
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
ente público.
sobre a proposta de acordo formulada pela ré Saionara Medeiros
Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do
Fontoura da Silva ME no id 0d6c215, devendo, em caso de
artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro
concordância, contatar o procurador da ré para formularem petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169448