TRT4 19/02/2021 ° pagina ° 2045 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ATOrd-0021383-42.2017.5.04.0021
AUTOR
ROGERIO KAEFER
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO FONTANA
BOFF(OAB: 49807/RS)
ADVOGADO
MAGNUS AFONSO
KAPPENBERG(OAB: 86780/RS)
ADVOGADO
SAULO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 72958/RS)
ADVOGADO
SAMARA FERRAZZA
ANTONINI(OAB: 53069/RS)
ADVOGADO
RENATO KLIEMANN PAESE(OAB:
29134/RS)
ADVOGADO
WANDA ELISABETH DUPKE(OAB:
48754/RS)
ADVOGADO
CAROLINE HEGELE(OAB: 82933/RS)
RÉU
C. F. RAMALHO ROVERE
AUTOMACAO
ADVOGADO
KASSIA SILVA DE SOUZA(OAB:
117969/RS)
RÉU
MARCO ANTONIO PACHECO
RÉU
RODRIGO SCHEER ROVERE
ADVOGADO
LEONARDO CONTRI BUSATO(OAB:
71974/RS)
RÉU
CONTROL SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA EIRELI - ME
RÉU
CODA AUTOMACAO INDUSTRIAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
SAMANTA ROCHA PINTO(OAB:
59222/RS)
TERCEIRO
AYMORE CREDITO,
INTERESSADO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
2045
PJe, por falta de garantia integral do juízo.
3) Deixo, por ora, de conceder a antecipação de tutela de forma
liminar, uma vez que a concessão desta, inaudita altera parte,
somente deve ser adotada quando a oitiva da parte contrária
implicar a ineficácia do provimento jurisdicional, o que não é o caso
dos autos.
4) Ademais, na esteira do disposto no art. 300, § 2º, do CPC, a
tutela de urgência pode ser concedida tanto liminarmente quanto
após justificação prévia, entendendo este Juízo ser o momento mais
adequado à apreciação e cumprimento da tutela de urgência
postulada após a justificação prévia.
5) Intime-se a parte credora para se manifestar, em 48 horas,
especificamente sobre o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo do prazo de 15 dias para manifestação acerca dos
documentos juntados pela C F RAMALHO ROVERE
AUTOMAÇÃO ME, conforme determinado no item 8 da decisão de
ID b8d69d7.
6) Decorridas as 48 horas, voltem conclusos para apreciação do
pedido de antecipação de tutela.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de fevereiro de 2021.
RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS
- ROGERIO KAEFER
Juíza do Trabalho Titular
pois esta, como ação autônoma, não pode tramitar nos próprios
Processo Nº ATOrd-0021383-42.2017.5.04.0021
AUTOR
ROGERIO KAEFER
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO FONTANA
BOFF(OAB: 49807/RS)
ADVOGADO
MAGNUS AFONSO
KAPPENBERG(OAB: 86780/RS)
ADVOGADO
SAULO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 72958/RS)
ADVOGADO
SAMARA FERRAZZA
ANTONINI(OAB: 53069/RS)
ADVOGADO
RENATO KLIEMANN PAESE(OAB:
29134/RS)
ADVOGADO
WANDA ELISABETH DUPKE(OAB:
48754/RS)
ADVOGADO
CAROLINE HEGELE(OAB: 82933/RS)
RÉU
C. F. RAMALHO ROVERE
AUTOMACAO
ADVOGADO
KASSIA SILVA DE SOUZA(OAB:
117969/RS)
RÉU
MARCO ANTONIO PACHECO
RÉU
RODRIGO SCHEER ROVERE
ADVOGADO
LEONARDO CONTRI BUSATO(OAB:
71974/RS)
RÉU
CONTROL SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA EIRELI - ME
RÉU
CODA AUTOMACAO INDUSTRIAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
SAMANTA ROCHA PINTO(OAB:
59222/RS)
TERCEIRO
AYMORE CREDITO,
INTERESSADO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
autos da ação principal. Também deixo de receber como Embargos
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736ba3c
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor WERNER HERWIG
GIJSEN.
Vistos etc.
1) Diante da manifestação de C F RAMALHO ROVERE
AUTOMAÇÃO ME, que demonstra conhecimento da instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e do
bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, desnecessária a
intimação determinada no item 7 da decisão de ID b8d69d7.
2) Recebo a petição de ID 0816a2f como contestação ao Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Deixo de receber
como Embargos de Terceiro, como descrito no corpo da petição,
à Execução, como descrito pela advogada da executada no sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163208
- C. F. RAMALHO ROVERE AUTOMACAO