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TRT4 ° 3146/2021 ° Página 2715

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TRT4 20/01/2021 ° pagina ° 2715 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021

Diretor de Secretaria

2715

das lesões, nomeando-se para o encargo o perito RAUL ASTOR
PANZER (fone (51) 99999 5404, e-mail: [email protected]).

Processo Nº ATOrd-0020012-18.2021.5.04.0663
AUTOR
DANIEL ELEODORO VIEIRA
ADVOGADO
DECIO DANILO D AGOSTINI(OAB:
13082/RS)
ADVOGADO
MANOELA NAJA JUNGES(OAB:
108827/RS)
ADVOGADO
DECIO DANILO D AGOSTINI
JUNIOR(OAB: 48357/RS)
RÉU
GDF AUTO PECAS E SERVICOS
LTDA

3.1) O perito deverá ser intimado para a realização da perícia
somente após o término do prazo acima conferido ao reclamante e,
a partir de então, terá o prazo de 40 (quarenta) dias para a
realização da diligência e entrega do laudo, no qual deverão ser
respondidos os seguintes quesitos judiciais:
1. Há atualmente redução ou perda da capacidade laboral vinculada
ao acidente de trabalho típico narrado na petição inicial? Se

Intimado(s)/Citado(s):

existente redução, ela é permanente ou temporária? 2. Caso a

- DANIEL ELEODORO VIEIRA
resposta doquesitoanterior seja 'não', houve no passado redução
ou perda da capacidade? Qual período? 3. Se confirmado, qual é
ou qual foi o percentual de invalidez do reclamante segundo a
PODER JUDICIÁRIO

tabela DPVAT? 4. O acidente típico narrado na petição inicial atuou,

JUSTIÇA DO TRABALHO

se comprovado, atuou como causa ou, ao menos, como concausa
para o surgimento ou agravamento das doenças ou das lesões? Se

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c66f01
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o art. 6º da Portaria Conjunta 1.770/2020 da
Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região, que trata dos
protocolos de contenção de contágio pelo vírus Sars-Cov-2 (COVID19), não haverá audiência para apresentação da contestação nesta
ação. O processo seguirá o seguinte rito:
1) A reclamada deverá ser notificada para, sob pena de revelia,
apresentar contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias.
1.1) A notificação da reclamada será feita por oficial de justiça, na
forma dos arts. 3º, §1º, e 4º da Portaria Conjunta nº 1.770/20 da
Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região. A contagem
de prazo iniciará com o recebimento da notificação.
2) Apresentada a defesa, o reclamante deverá ser intimado para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao conteúdo dos
documentos juntados com a contestação, bem como para, quando
os pedidos formulados na petição inicial tiverem como causa de
pedir pagamentos a menor, apontar, por amostragem, as diferenças
que entende devidas.
2.1) Além disso, caso o reclamante tenha informado na petição
inicial a impossibilidade de estimar os valores dos pedidos por não
estar na posse dos documentos do contrato quando da propositura
da ação (conforme art. 324, §1º, inciso III, do CPC), deverá, no
prazo acima, adequar os seus valores à luz dos documentos
juntados pela reclamada.
3) Determino a realização de perícia médica para verificação de
nexo causal entre a doença e/ou acidente de trabalho e da extensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161967

positivo, qual o grau de participação do acidente para o surgimento
ou agravamento (mínimo, médio ou alto)? Se existente, qual o
percentual de invalidez total, segundo a tabela DPVAT, atribuível ao
acidente?
3.2) As partes poderão apresentar os seus próprios quesitos e
indicar assistentes técnicos até o término do prazo acima conferido
ao reclamante.
3.3) A data e o horário da diligência serão informados pelo perito
diretamente aos procuradores das partes com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias por meios idôneos, como, por exemplo, telefone
ou WhatsApp, sendo que estes ficarão cientes por si e por seus
constituintes.
3.4) A perícia deverá ser preferencialmente realizada por meios não
presenciais, na forma do art. 3º, §3º da Portaria Conjunta nº
1.770/20 da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região,
sendo que, se, na avaliação técnica do perito, houver excepcional
necessidade de diligência presencial, ele deverá fazer, por conta
própria, os ajustes prévios e necessários com os procuradores das
partes zelando pela utilização de EPIs e adotando todas as cautelas
para a minimização de riscos de contágio.
3.5) Expeça-se ofício à Previdência Social para que informe, no
prazo de 10 dias, quais os benefícios previdenciários recebidos pela
parte reclamante e quais as suas durações, fornecendo os laudos
periciais porventura existentes.
4) Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, podendo a reclamada,
neste mesmo prazo, manifestar-se também quanto a eventual
apontamento de diferenças ou retificação do valor dos pedidos
realizados pelo reclamante, bem como quanto a eventuais
documentos juntados por ele na forma do art. 435 do CPC.

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